Em meio a um cenário tecnológico que vive em constante mutação, trazendo novos produtos e processos a todo instante, alguns termos se tornaram corriqueiros, como é o caso de “patente”. Mas afinal, o que é “patente”?
A patente é um título expedido pelo Estado, no caso do Brasil mais precisamente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal que confere ao autor o direito de propriedade e de exploração da invenção por 20 (vinte) anos, no caso de novas tecnologias, produtos ou processos de fabricação, e do modelo de utilidade por 15 (quinze) anos, entendido como o aperfeiçoamento de objeto já existente. E sobre essas duas classificações (Invenção e Modelo de utilidade) há diferenças singelas, mas extremamente relevantes que merecem ser abordadas.
Para ser classificada como Invenção ou Modelo de Utilidade, a nova tecnologia ou produto, deve conter, inicialmente, os 3 (três) seguintes requisitos:
- Novidade
- Atividade Inventiva
- Aplicação Industrial
A novidade é auferida quando a invenção ou modelo de utilidade não estão compreendidos no estado da técnica, isto é, eles não são acessíveis ao público antes da data de depósito do pedido de patente.
Já a atividade inventiva se refere ao processo de criação/abstração do autor, pois para que algo seja dotado dessa característica, o resultado alcançado pelo criador não pode ser evidente ou óbvio para um técnico no assunto.
Por fim, o modelo de utilidade e a invenção precisam ter aplicabilidade industrial, ou seja, deve ser possível reproduzi-los ou utiliza-los em qualquer tipo de indústria. Nesse sentido, cabe destacar que o ponto crucial dessa análise é que o Modelo de Utilidade não será absolutamente inovador, pois nesta categoria a forma ou a disposição de um objeto será alterada de tal modo que implique na melhoria funcional ou de fabricação deste. Enquanto, que a invenção será tida como algo inédito e que não precisa ser necessariamente um objeto.
No Brasil, para que seja expedida a carta patente (documento que garante direitos de exploração ao titular da patente) é necessário que seja depositado o pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade junto ao INPI, porém, antes de ser realizado o depósito é imprescindível que seja feita uma busca nas bases de patentes (INPI, Espacenet, por exemplo), para que se tenha certeza que a invenção ou modelo de utilidade ainda não tenha sido objeto de depósito.
Após esta etapa, é preciso realizar a redação da patente que conta, no mínimo, com 3 (três) fases.
- Relatório descritivo
- Reivindicações
- Resumo
O “Relatório descritivo” deve conter, de forma clara e objetiva, os detalhes que permitam a um técnico no assunto reproduzir o requerido no pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade, além disso, deve ser descrita a finalidade, a utilização e o campo de atuação, bem como, o diferencial que a sua patente traz em contraste com outras patentes ou produtos no mercado.
Agora, na redação das “Reivindicações” precisa ser abordado as características técnicas que desejam ser protegidas, fundamentadas e harmonizadas com o relatório descritivo, sendo que, via de regra, não podem ser retomados trechos do relatório descritivo ou a desenhos, fora o estrito cumprimento das técnicas de pontuação e de redação que devem estar em consonância com o disposto pelo INPI.
Ao final, pede-se a elaboração de um “Resumo” que deve englobar de modo breve os pontos mais relevantes da invenção ou modelo de utilidade (características técnicas, a solução para o problema descrito e seus principais usos), o que facilitará a busca de outros pesquisadores e de possíveis investidores.
O processo de busca e elaboração de um pedido de patente requer a presença de um profissional competente, pois muitas patentes não logram êxito por se assemelharem muito a outras já existentes. Não obstante, há casos em que erros na redação ou a não observância das normas pré-estabelecidas pelo INPI podem acarretar no indeferimento do pedido.
Dessa forma, resta clara a relevância de um olhar atento e profissional sobre o tema, ainda mais pelo fato de que no Brasil leva-se em média 11 (onze) anos para o término do processo de um pedido de patente, ou seja, muito tempo de espera para que ao final as expectativas possam ser frustradas por amadorismo.
Por Renata Pavinski A. da Silva