Quando o assunto é Acordo de Acionistas ou investimentos, necessariamente haverá discussão sobre transferência de ações. E é nesse momento que os empreendedores devem conhecer todos os mecanismos capazes de proteger seus interesses e garantir um bom funcionamento do negócio.
No artigo desta semana selecionamos 02 tópicos que, quando inseridos em contratos, são capazes de alinhar as expectativas e ser decisivos na distribuição do capital social: tag along e drag along.
A tag along trata-se de uma cláusula que confere segurança ao acionista minoritário (aquele que possui o menor número de ações). Na hipótese dos sócios majoritários (aqueles que detêm a maioria das ações) alienarem o controle da empresa, o minoritário poderá obrigar que suas ações também sejam vendidas, por exemplo, pelo mesmo preço e em condições semelhantes as demais.
A palavra “tag” vem do inglês e pode significar “juntar”, em analogia a união forçada dos sócios majoritários aos minoritários na negociação.
Trazendo para um caso prático, podemos pensar em um acionista que possui 20% de uma empresa. Na hipótese dos detentores de 80% das ações venderem o controle para uma multinacional e o acionista minoritário não desejar permanecer do negócio, ele poderá forçar que a multinacional compre seus 20% pelo mesmo valor e nos mesmos termos que comprou os demais 80%.
Assim, a tag along é opcional. Caso os acionistas minoritários desejem permanecer com suas ações, concordem com o novo controle ou recebam propostas melhores, eles não precisarão exercer seu direito.
Por sua vez, a cláusula drag along determina que os acionistas minoritários têm o dever de alienar suas ações, caso o acionista majoritário decida vender sua parte.
O procedimento permite que o majoritário não dependa de ninguém para alienar a empresa e ao mesmo tempo pode oferecer aos minoritários a garantia que terão a venda feita no mesmo procedimento, por valores e condições equivalentes, que deverão ser minimamente definidas em contrato.
Na tradução literal do inglês para português, “drag” significa “arrastar”, fazendo alusão ao fato do acionista o majoritário levar de forma forçada os minoritários para a negociação. Sua aplicação permite que uma companhia tenha 100% do seu capital adquirido por eventual comprador.
Para exemplificar, suponhamos que uma empresa tenha recebido aporte de um investidor em troca de 10% das ações, mas manteve seu sócio fundador no controle do negócio. Posteriormente, o acionista majoritário e administrador da companhia recebeu uma oferta extremamente vantajosa para vendê-la para uma grande empresa, que deseja ter a totalidade das ações. Nesse caso, a cláusula de drag along impede que a negociação não aconteça ou tenha entraves em função do investidor minoritário. Ele necessariamente terá que vender seus 10%.
Assim, é importante que os empreendedores compreendam que compras, vendas, incorporações e fusões de empresas acontecem todos os dias e que cláusulas como tag along e drag along garantem que essas transações ocorram de maneira segura e protegendo os interesses dos envolvidos.
Com essas disposições podemos determinar limites, poderes dos acionistas, impedir que grandes transações comerciais não ocorram por não existir consenso entre as partes e também prejuízos financeiros. Assim, procure um advogado especializado e elabore bons contratos, tanto com previsões internas, quanto envolvendo investidores e terceiros.
Por Natália Martins Nunes