Como já abordado em nossos artigos anteriores, no Brasil temos vários tipos de regimes tributários. Todavia, um tem se destacado para os empreendedores que visam investir mais tempo em seu negócio e menos tempo em questões burocráticas: o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributação, aplicável às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
No regime unifica-se 08 (oito) impostos em um único boleto, sendo eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O critério para poder optar é o faturamento da empresa, com o limite máximo de R$ 3,6 milhões por ano. Além disso, somente as atividades permitidas pelo programa podem aderir ao Simples, sendo classificadas por setores, chamados de anexos, nos quais existem 20 (vinte) faixas de faturamento. As empresas de comércio estão no Anexo I, as indústrias no Anexo II e as de serviços estão nos Anexos III, IV, V e VI.
Apenas com o CNPJ e o respectivo CNAE é possível saber em qual anexo sua empresa está enquadrada, o que é fundamental para fazer seu planejamento tributário, já que as alíquotas variam bastante de uma tabela para outra. Assim, antes de fazer qualquer escolha, considere os pontos positivos e negativos do regime.
O primeiro ponto positivo é a arrecadação única de tributos por meio de uma só alíquota que reduz, em média, até 40% (quarenta por cento) da carga tributária. A identificação em todas as esferas também é facilitada, já que a numeração do CNPJ passa a ser um identificador único da empresa no âmbito municipal, estadual e federal. Há, ainda, uma considerável diminuição de custos trabalhistas, já que é dispensada a contribuição de 20% (vinte por cento) do INSS Patronal na folha de pagamento, uma vez que já está inclusa no conjunto de impostos. Ademais, facilita-se o processo de contabilidade da empresa, por ser mais intuitivo e totalmente online.
Por outro lado, existem casos em que aderir ao Simples Nacional pode ser prejudicial ao negócio, já que a tributação não é calculada com base em lucro. Nesses casos, mesmo que a empresa tenha prejuízos financeiros, terá que permanecer pagando impostos da mesma forma.
Há também as atividades que se encaixam no Simples, mas que financeiramente não valem a pena pelo valor da alíquota cobrada por determinadas faixas. Para as tabelas 5 e 6, por exemplo, o imposto diminui com o aumento do número de funcionários. Assim, um profissional autônomo, que trabalha sozinho, como arquitetos, médicos, veterinários, dentistas e engenheiros, acabaria pagando no Simples um valor maior do que o que seria recolhido atualmente pelo regime do Lucro Presumido.
Outro ponto que pode ser desestimulante é o fato de empresas optantes pelo Simples Nacional não discriminarem na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que dificulta a seus clientes recolher parte do valor dos impostos de volta. Consequentemente, alguns compradores podem acabar se afastando por essa condição.
Além disso, recentemente o país vem passando por mudanças significativas na questão do ICMS e seu recolhimento no Estado de origem e no Estado que recebe a mercadoria. O tema é um pouco mais complexo, razão pela qual iremos falar da questão em artigo futuro, com enfoque maior no problema que penaliza muito os empreendedores que atuam com e-commerce e quais as possíveis formas de solucioná-lo.
Depois de considerar os tópicos acima, caso sua empresa vá optar pelo Simples Nacional em 2016 fique ligado aos prazos. Se o negócio já estiver em atividade, a comunicação deve (deverá) ser feita até o dia 30 de janeiro do ano que vem. Para os empreendimentos recém-criados, a solicitação de adesão ao Simples deve ser feita em até 30 (trinta) dias após a obtenção do CNPJ.
Os pedidos devem ser feitos pela internet, pelo Portal do Simples Nacional, e é necessário ter em mãos os números de Inscrição Municipal e Inscrição Estadual. A análise é feita em conjunto pela União, estados e municípios e não poderão existir pendências cadastrais e fiscais em nome da pessoa jurídica. Se aceito, o regime do Simples não poderá ser modificado até o fim do ano-calendário. Se negado, o contribuinte pode contestar a negativa por meio de documento enviado à administração tributária que apontou as irregularidades.
Procure um profissional para saber se o Simples Nacional é a melhor opção para a sua empresa e atente-se aos prazos para não ficar de fora do regime e perder benefícios que podem ser fatores chaves para auxiliar no seu crescimento sustentável.
Por Natália Martins Nunes