Em diversos materiais anteriores falamos sobre investimentos, entrada de sócios e investidores em novos negócios e como isso pode/deve ser feito da forma correta. Você pode ter alguns exemplos aqui e aqui.
Contudo, um dos pontos importantes e de dúvida comum de clientes que recebem aportes estrangeiros é, o que afinal é o RDE/IED ou o tal do SCE-IED?
O Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) do Banco Central do Brasil é a plataforma utilizada para o registro de capitais estrangeiros investidos em empresas brasileiras sob a forma de participação societária. Regulamentado pela Lei nº 4.131/1962 e pela Circular Bacen nº 3.689/2013, o sistema é um instrumento essencial para garantir a transparência e o controle sobre os investimentos estrangeiros no país.
Como funciona o SCE-IED?
Toda empresa brasileira que recebe investimento estrangeiro direto deve realizar o registro da operação no SCE-IED, informando os dados da empresa receptora, os dados do investidor estrangeiro e os valores investidos. Esse registro deve ser atualizado periodicamente, especialmente em casos de alteração de capital, distribuição de dividendos e outras movimentações financeiras que envolvam o investidor estrangeiro.
O sistema também é utilizado para declaração periódica obrigatória ao Banco Central, incluindo informações econômico-financeiras da empresa receptora do investimento. Empresas com ativo ou patrimônio líquido superior a R$ 300 milhões devem apresentar declaração trimestral, enquanto aquelas com valores inferiores estão sujeitas a uma declaração anual.
Quando sua empresa precisa do SCE-IED?
Sua empresa precisará do registro no SCE-IED se receber aporte de capital de um investidor estrangeiro, seja por meio de uma rodada de investimento, fusão e aquisição ou mesmo em um aumento de capital por meio de conversão de dívida em participação societária.
Situações comuns em que o registro se torna necessário incluem:
- Startups e empresas de tecnologia que captam investimentos estrangeiros, especialmente em rodadas de venture capital ou private equity.
- Empresas nacionais adquiridas por investidores estrangeiros, integral ou parcialmente.
- Reestruturação societária que envolva a entrada de capital estrangeiro.
- Aportes para expansão ou capitalização feitos por empresas-mãe sediadas fora do Brasil em suas subsidiárias locais.
Consequências por não registrar corretamente
A não realização do registro no SCE-IED pode resultar em penalidades aplicadas pelo Banco Central, incluindo multas de até R$ 250 mil conforme a regulamentação vigente.
Além disso, a ausência de registro pode dificultar remessas de dividendos ao exterior e outras operações financeiras internacionais.
Conclusão
Para empresas brasileiras que buscam capital estrangeiro, o apoio de uma consultoria especializada sobre o assunto para te apoiar com o correto registro e a manutenção atualizada das informações no SCE-IED são essenciais.
Isso garante conformidade regulatória, evita penalidades e facilita a gestão financeira do investimento.
Com a crescente participação de investidores estrangeiros no ecossistema empresarial brasileiro, compreender e cumprir essas exigências é um passo fundamental para qualquer negócio que deseja escalar com capital externo.
Por Luiz Eduardo Duarte