Preciso seguir a Convenção Coletiva e suas regras na minha startup?

Um tema muito comum e que sempre ganha força no final de cada ano é sobre a aplicação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho nas empresas e se existe ou não a obrigação de seguir as determinações negociadas.

As dúvidas e receios são compreensíveis, pois as convenções determinam uma série de obrigações que muitas vezes pesam nas finanças das Startups. Em paralelo, foi registrado em 2023 um aumento de mais de três milhões de processos trabalhistas, segundo levantamento do CNJ, e, logicamente, as convenções coletivas, juntamente com as normas da CLT, foram usadas como fator para tais processos.

Neste artigo, vamos esclarecer se é realmente obrigatório seguir a CCT, bem como quais passos você precisa seguir para começar a aplicar as normas coletivas no seu negócio e mitigar os riscos trabalhistas.

Aplicação da CCT e seus riscos

Mas afinal, sou obrigado a seguir a convenção coletiva de trabalho da minha categoria? E a resposta é, sim. A justiça do trabalho entende que todas as empresas, independente do seu porte, número de empregados, regime de trabalho ou fase empresarial deve seguir a convenção coletiva da sua categoria.

Para fundamentar, é importante mencionar o artigo 611 da CLT que diz: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”

Nós temos um artigo explicando sobre o que é a convenção coletiva de trabalho e como elas são formalizadas, para conferir é só clicar aqui.

Logo, se sua empresa tem 1 (um) ou mais empregados sob o regime da CLT, as normas como salário e benefícios previstos na CCT devem ser aplicados.

Mas existe alternativa ou posso negociar com o meu sindicato? A resposta é, Sim. O Acordo Coletivo de Trabalho é um instrumento particular firmado entre o sindicato e a Startup com o propósito de estabelecer condições específicas para a empresa negociante.

Mas atenção, na falta de um acordo coletivo, a Convenção coletiva deve ser aplicada e seguida normalmente.

Lembrando que, as condições negociadas podem ser diferentes da prevista na CLT, visto que a CCT tem força normativa, ou seja, é considerada como lei para as relações individuais de trabalho.

Se você não segue a convenção coletiva de trabalho, é crucial adotar medidas para mudar este cenário. Não só pelo passivo trabalhista que advém do contrato com cada colaborador, mas de eventuais cobranças que podem ocorrer por parte dos próprios sindicatos.

Mas como assim?

No ano passado, foi aprovado pelo STF o retorno da chamada contribuição assistencial e que explicamos com detalhes neste artigo. Com base nesta nova contribuição, as startups são obrigadas a recolher as contribuições de seus empregados que não se opuseram a tais pagamentos, muitas vezes sob pena de multa. Além disso, as próprias Startups também precisam realizar o recolhimento de suas próprias contribuições assistenciais aos seus sindicatos patronais.

A falta de cumprimento de tais descontos/pagamentos têm levado as Startups a receberem notificações extrajudiciais e até mesmo ameaças de processos judiciais, e que podem futuramente ser ajuizada pelos sindicatos.

Como começar a seguir a CCT?

Os primeiros passos para adequar a sua Startup as normas estabelecidas na CCT são:

  1. Entender qual sindicato representa a sua categoria: É muito importante entender corretamente o sindicato da categoria, pois, caso você siga uma CCT diferente, você pode ser obrigado a complementar os direitos e obrigações definidos pela CCT correta.
  2. Ter acesso a CCT vigente e levantar todas as regras: Fazer um levantamento do piso salarial, benefícios, jornada de trabalho e demais condições é crucial para analisar a adequação. Lembrando que, as regras definidas na CCT são regras mínimas, seu a sua Startup já paga um salário superior ou benefícios “melhores” do que definidos no acordo não há necessidade de complementação ou redução. Após este estudo é necessário aplicar as regras internamente.
  3. Entender se há prazo ou obrigação para pagamento de contribuição assistencial: É importante lembrar que todas as Startups, mesmo aquelas não sindicalizadas, precisam realizar o pagamento ou recolher as contribuições sindicais. Portanto, ao tomar ciência da CCT é necessário avaliar se a valores a serem pagos a forma, e se ainda é possível se opor a tais pagamentos.
  4. Divulgar a Convenção coletiva de Trabalho: Uma das ações que podem ser entendidas como “ato antissindical” é não divulgar para os empregados a Convenção coletiva de trabalho. Isso porque muitos benefícios devem ser solicitados pelos empregados e, por isso, eles precisam ter acesso ao documento.

Além disso, o colaborador precisa entender se poderá ou não se opor ao pagamento da chamada contribuição assistencial.

Para muitas Startups, aplicar a CCT é um desafio, pois, muitas vezes, trata-se de benefícios ou custos não planejados. Portanto, deve sempre ser analisada as suas regras e entender que, uma vez divulgada de forma ampla, os empregados podem cobrar os direitos previstos no acordo.

Por isso, é muito importante ter um acompanhamento jurídico para analisar a aplicação de convenção coletiva de trabalho, bem como as suas adequações. Entender estas regras é um papel fundamental que também deve ser acompanhado pelo departamento pessoal da Startup. Fizemos uma webinar específica sobre este e outros temas importantes que você pode assistir aqui.

Conte sempre com um escritório e profissionais de sua confiança.

Por Filipe Luiz Barbosa