Instituição de Pagamento ou Instituição Financeira: qual é a melhor opção para o seu negócio?

Introdução

Empreendedores que atuam ou desejam atuar no setor financeiro muitas vezes se deparam com uma escolha importante: optar por se tornar uma Instituição de Pagamento (IP) ou uma Instituição Financeira (IF). Ambas têm suas particularidades e requisitos regulatórios, e a escolha depende do modelo de negócio, do tipo de serviço que se pretende oferecer e dos requisitos financeiros e legais. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre IP e IF, suas áreas de atuação e as oportunidades que cada uma pode oferecer ao seu negócio.

Principais diferenças entre Instituição de Pagamento e Instituição Financeira

As Instituições Financeiras são entidades que possuem uma função muito mais ampla no setor financeiro. Elas são regulamentadas para operar com crédito e financiamento, além de lidar com diversos serviços financeiros, como aquisição de direitos creditórios, fornecimento de empréstimos, financiamentos, contas transacionais, PIX e boletos. São modelos de negócio mais robustos que exigem capital social significativo e estão sujeitas a regulamentações mais rigorosas e segmentações que variam de S1 a S5, de acordo com o porte da instituição.

Entre as Instituições Financeiras, destacam-se diversos modelos, como Bancos, Sociedades Empresárias Financeiras, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedades de Financiamento e Sociedades de Empréstimo voltadas para microempreendedores e empresas de pequeno porte.

Essas instituições operam em um nível que abrange tanto a avaliação de crédito e a concessão de financiamento quanto o direito creditório, oferecendo soluções completas para quem busca atuar no mercado de crédito. A escolha por uma Instituição Financeira é recomendada para negócios que desejam trabalhar diretamente com crédito, empréstimos e financiamento, agregando serviços de pagamento como complemento.

Já as Instituições de Pagamento, são voltadas para facilitar transações de pagamento e gerir contas transacionais, sem atuar diretamente no crédito. A IP é uma pessoa jurídica que oferece serviços de compra, venda e movimentação de recursos dentro de um arranjo de pagamento, sem fornecer empréstimos ou financiamentos aos seus clientes.

Essas instituições permitem que os usuários realizem pagamentos sem a necessidade de manter um relacionamento com bancos ou outras instituições financeiras. Utilizando cartões pré-pagos ou dispositivos móveis, os clientes podem movimentar valores e realizar transações sem precisar de dinheiro em espécie.

Modalidades de atuação das Instituições de Pagamento

  1. Emissores de Moeda Eletrônica: Essas IPs fornecem contas de pagamento do tipo pré-paga, que permitem a realização de pagamentos e transferências via PIX e boletos, além de possibilitar o pagamento de contas de consumo. Além disso, podem oferecer cartões pré-pagos. É a modalidade mais utilizada para transações do dia a dia e contas digitais.
  2. Emissores de Instrumento Pós-Pago: Essa modalidade é focada na emissão de instrumentos de crédito, como cartões de crédito. As IPs que atuam nessa área oferecem a possibilidade de os consumidores realizarem compras a crédito sem a necessidade de uma conta transacional associada.
  3. Credenciadores (Adquirentes): Essas IPs atuam no credenciamento de estabelecimentos comerciais para aceitar pagamentos via cartão de crédito e débito. Elas são intermediárias entre os lojistas e as bandeiras de cartões, facilitando o recebimento de pagamentos.
  4. Iniciadores de Transação de Pagamento: Uma modalidade mais recente, essas IPs iniciam transações de pagamento entre contas bancárias sem custodiar os recursos. Por exemplo, uma instituição que possibilita que o cliente efetue pagamentos ou transferências presenciais ou na internet, sem a utilização de cartão e sem ter que acessar diretamente o ambiente da instituição onde o cliente tem conta.

Qual é a melhor opção para o seu negócio?

A decisão entre optar por uma Instituição de Pagamento ou uma Instituição Financeira depende diretamente do tipo de serviço que sua empresa pretende oferecer. Se o foco do seu negócio é fornecer crédito, realizar financiamentos ou operações complexas de direito creditório, a escolha mais adequada será uma Instituição Financeira. Esse modelo permite trabalhar com operações que envolvem riscos maiores e exigem um capital social mais elevado, além de um rigoroso cumprimento de requisitos regulatórios.

Por exemplo, se o seu negócio envolve concessão de empréstimos, como ocorre em uma SCD, ou oferta de financiamento para microempreendedores, uma Instituição Financeira é a melhor opção.

Por outro lado, se sua empresa tem como objetivo facilitar pagamentos, oferecendo contas transacionais, PIX, boletos e outros serviços de pagamento sem a intenção de atuar com crédito, a Instituição de Pagamento é a escolha ideal. Este modelo é ideal para fintechs e outras empresas que buscam inovar no setor de pagamentos.

Conclusão

Escolher uma Instituição de Pagamento ou uma Instituição Financeira depende de diversos fatores, como o tipo de serviço que sua empresa oferece e o modelo de negócio que você pretende seguir. As Instituições Financeiras têm um escopo mais amplo, lidando tanto com crédito quanto com pagamentos, enquanto as Instituições de Pagamento são especializadas no setor de pagamentos, com foco em transações rápidas e eficientes.

Se você está em dúvida sobre qual caminho seguir ou precisa de suporte na adequação às regulamentações do Banco Central, nós da NDM Advogados podemos te ajudar. Contamos com uma equipe de especialistas em regulatório que poderá auxiliar no processo de obtenção de autorizações para atuar como Instituição de Pagamento ou Instituição Financeira, além de oferecer suporte jurídico completo para garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com as normas vigentes.

Por Catherine Cavalcanti