Holding Familiar. Proteção de Patrimônio, Redução de Custos e Menos Conflitos.

Muito se fala sobre holdings nos dias de hoje, em especial as holdings familiares. E essa modalidade tem ficado famosa por uma questão: os benefícios trazidos por meio de um planejamento societário. Por meio de uma Holding Familiar é possível garantir uma maior proteção ao patrimônio, reduzir custos atrelados a este patrimônio, por meio de incentivos fiscais e redução da carga tributária, e evitar conflitos entre os herdeiros por meio de um planejamento sucessório e tudo isso com respaldo legal.

Afinal, o que é uma Holding?

Uma Holding é uma empresa criada dentro de uma estrutura societária para ocupar o topo de uma cadeia hierárquica, muitas vezes exercendo controle sobre outras empresas. De modo geral, a participação da pessoa física dos sócios é movida das empresas operacionais para a Holding, e, a partir de então, a Holding é quem passa a deter o controle societário das demais empresas.

Você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é uma Holding neste vídeo abaixo.

Dentro deste conceito está também a Holding Familiar, que, além de poder deter participação sobre outras empresas, ela também possui um aspecto operacional, podendo atuar, comumente, com a compra, venda e aluguel de imóveis e consultorias, o que configuraria uma holding mista, conforme explicaremos adiante.

Tipos de Holding

Há diversos tipos de Holdings, que listamos abaixo:

Holding Pura: é uma empresa criada com o intuito exclusivo de deter participação societária de outras empresas. Nesse cenário, a Holding é o que chamamos de empresa “não operacional”, atuando apenas no exercício de controle sobre as demais empresas pertencentes ao grupo econômico.

Holding Mista: é uma empresa que apresenta as características da Holding Pura, detendo o controle societário das demais empresas do grupo, e sendo, ainda, uma empresa operacional, exercendo atividade econômica. Aqui, há uma diversificação da fonte de receita, que engloba, além dos lucros e dividendos das empresas controladas, uma receita própria, decorrente da atividade econômica exercida pela Holding.

A Holding Familiar normalmente está caracterizada como Holding Mista, detendo participação societária em empresas do grupo familiar, bem como gerenciando o patrimônio, exercendo, aí, uma atividade operacional, como aluguel, compra e venda de imóveis próprios, conforme mencionado anteriormente.

Como uma Holding Familiar pode proteger o seu patrimônio e reduzir custos?

Quando falamos em planejamento sucessório, uma das principais questões envolvidas é a questão fiscal. A depender do patrimônio envolvido, pode haver a incidência de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI, além do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. O ITBI se trata de um imposto municipal e o ITCD de um imposto estadual e, utilizando-se a grande São Paulo a título de exemplo, hoje teríamos uma alíquota de a alíquota padrão do ITBI é de 3% sobre o valor total da transação e o ITCD possui uma alíquota de 4% sobre o patrimônio herdado.

Contudo, a Holding Familiar pode se beneficiar de isenções ou reduções fiscais próprias de empresas, ocasionando a não cobrança do ITBI e, ainda, com possibilidade de redução do ITCD, a depender do estado.

Além disso, a figura da Holding Familiar é amplamente utilizada para conferir proteção patrimonial ao núcleo familiar, uma vez que os bens incorporados à empresa estão sujeitos às normas pactuadas no Contrato Social/Estatuto Social e Acordo de Sócios. Nesse sentido, diante da ocorrência de um divórcio, enquanto a partilha dos bens dos sócios, enquanto pessoas físicas, obedecem às disposições do Código Civil, os bens de uma empresa obedecem ao que se encontra pactuado em seu Contrato Social/Estatuto Social e Acordo de Sócios, onde podem estar contidos diversos outros mecanismos que regulamentem de modo diferente “se” e “como” ocorrerá a divisão dos bens. 

Planejamento Sucessório = Paz

Não é incomum que um processo de inventário seja longo e repleto de discussões sobre os herdeiros a respeito da partilha dos bens do ente falecido. Nesse sentido, a Holding Familiar pode ser uma peça-chave para reduzir ou eliminar esse tipo de conflito.

Sendo uma empresa, exatamente por obedecer às normas pactuadas no Contrato Social/Estatuto Social  e Acordo de Sócios elaborador por seus sócios, a Holding Familiar há a possibilidade de se configurar uma estrutura por meio da qual os sócios da Holding não precisem seguir os ritos clássicos do direito sucessório presentes no Código Civil, que são aplicados ao patrimônio em nome de pessoas físicas, sendo possível, em caso de falecimento de um sócio, por exemplo, estabelecer regras para a sua sucessão sem a necessidade de se passar por um inventário, que, além de poder gerar desgaste aos envolvidos, muitas vezes envolve custos altos.

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Conclusão

Conforme exposto anteriormente, a criação de uma Holding Familiar pode ser uma ótima estratégia conferir maior proteção ao patrimônio da sua família, bem como para reduzir custos atrelados a um processo de inventário e prevenir conflitos familiares em um processo de partilha. Contudo, é de extrema importância atentar-se em como se dará o planejamento e estruturação desse tipo de empresa, para mitigar riscos aos sócios, uma vez que a estruturação de uma Holding sem os devidos cuidados pode ensejar acusações de tentativa de fraude a credores e ao fisco, crimes de lavagem de dinheiro e outros.

Além disso, é necessário que o Contrato Social/Estatuto Social e Acordo de Sócios estejam muito bem redigidos, de modo a delimitar todos os processos societários, bem como direitos e deveres dos sócios, que, como a natureza da Holding indica, serão os membros de um grupo familiar.

Nesse sentido, contar com uma assessoria jurídica especializada é de extrema importância para garantir o sucesso do seu negócio, criando uma estratégia societária que confiram maior proteção aos seus bens com o menor risco possível.

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Por Isabella Santos