Com a publicação da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, as regras para obter autorização para explorar comercialmente a modalidade de apostas de quota fixa, as chamadas Bets, foram finalmente regulamentadas. Este artigo simplifica os principais pontos desse processo, facilitando o entendimento de todos os requisitos necessários.
1) Quem Pode Obter a Autorização?
Inicialmente, cumpre ressalta que a autorização é exclusivamente destinada a empresas constituídas no Brasil, com sede e administração no país. É permitido que a empresa brasileira constituída seja subsidiárias de empresas estrangeiras, desde que pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social seja detido por brasileiros.
No entanto, não são elegíveis para autorização, empresa que são filiais, sucursais, agências ou representações de empresas estrangeiras.
2) Requisitos para a Autorização das empresas de apostas
a) Habilitação Jurídica:
É preciso que a empresa requerente no processo de autorização apresente documentos que comprovem a constituição da empresa e a regularidade de seus administradores e sócios, tais como atos societários, organograma da pessoa jurídica, comprovação de endereço, entre outros.
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
A empresa de Bet deverá apresentar certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, e de dívidas ativas, assim como de sua regularidade fiscal, entre outros documentos.
c) Idoneidade
A empresa de aposta deverá apresentar Declarações de reputação ilibada e certidões negativas de antecedentes criminais e de processos administrativos, entre outras comprovações.
d) Qualificação Econômico-Financeira:
É importante também demonstrar a qualificação financeira por meio de certidões negativas de falência, demonstrações financeiras, comprovação de reserva financeira mínima de R$ 5.000.000,00 e capital social integralizado de no mínimo R$ 30.000.000,00.
e) Qualificação Técnica:
A qualificação técnica da empresa de aposta deverá ser demonstrada por meio de certificado técnico do sistema de apostas, políticas internas de prevenção e segurança, estrutura de atendimento aos apostadores, e comprovação de experiência em apostas ou loterias.
3) Procedimento de Autorização junto ao Ministério da Fazenda
Segundo a portaria 827, A autorização é concedida por um período de cinco anos e exige o pagamento de R$ 30.000.000,00. Em casos de fusão, cisão, incorporação ou modificação de controle societário, a autorização será revisada. O pedido deve ser feito através do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com um prazo de análise de até 150 dias.
4) Extinção da Autorização
A autorização pode ser extinta por várias razões, incluindo:
- Decurso do prazo.
- Revogação por interesse público.
- Anulação por ilegalidade.
- Cassação por descumprimento de requisitos.
- Renúncia ou falência do operador autorizado.
5) Conclusão
Para empresas interessadas em explorar o mercado de apostas de quota fixa no Brasil, seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos e manter a transparência em todas as etapas do processo é fundamental para obter e manter a autorização de operação.
A Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, detalha todas as exigências e procedimentos necessários, garantindo um processo claro e estruturado para as empresas que desejam atuar nesse mercado em crescimento, mas que também possui várias necessidades específicas do ponto de vista jurídico, regulatório e compliance.
Por isso, recomendamos que sempre procurem uma equipe jurídica especializada para que os requisitos sejam corretamente preenchidos, aumentando as chances de sucesso no pedido.
Por Benny Maganha