No cenário atual, marcado pelo grande avanço das redes sociais, a colaboração com influenciadores digitais consolidou-se como uma estratégia fundamental para empresas que visam ampliar seu alcance e fortalecer sua imagem junto ao público-alvo. Dentro deste contexto, surge o conceito de “Media for Equity”, extremamente relevante e benéfico para regular a relação contratual entre empresas e influenciadores.
O modelo de Media for Equity, em essência, envolve a oferta de participação societária aos influenciadores digitais em troca da mídia e publicidade fornecidas por eles. Esta abordagem é bastante vantajosa para startups em estágio inicial ou empresas que optam por não desembolsar grandes quantias em exposições publicitárias digitais.
Neste artigo, abordaremos três pontos cruciais para a contratação e remuneração de influenciadores digitais utilizando o modelo de Media for Equity, focando em estratégias que não geram passivos onerosos para a empresa.
Estipulação de metas de engajamento.
A estipulação de metas de engajamento é essencial para garantir que tanto a empresa quanto o influenciador tenham expectativas alinhadas sobre os objetivos da parceria. Uma definição clara destas metas inclui a quantidade de conteúdo que o influenciador deve postar em suas redes sociais, os níveis mínimos de alcance ou número de impressões que cada postagem deve obter, as taxas de interação exigidas como likes, comentários e compartilhamentos, e, em casos voltados para direcionar vendas, as metas de conversão específicas.
Essas metas, sendo mensuráveis e realistas, são vinculadas à participação societária concedida e são projetadas para proporcionar um retorno justo sobre o investimento em mídia realizado pela empresa, incentivando ao mesmo tempo que o influenciador maximize seu desempenho. Esta abordagem não só clarifica o papel e as expectativas do influenciador, mas também estabelece uma recompensa baseada no sucesso das atividades de engajamento.
Disposições que visam proteger a imagem da empresa.
Devido à natureza do serviço prestado pelo influenciador, a imagem da startup inevitavelmente se tornará altamente associada à do influenciador. Por isso, é crucial que a empresa realize uma análise meticulosa antes de selecionar um influenciador para esses serviços, garantindo que este esteja alinhado com os valores e a imagem corporativa que a startup deseja projetar. Além disso, é fundamental que o contrato estabeleça claramente as disposições de conduta que o influenciador deve seguir.
Antes de formalizar a parceria, deve-se realizar uma avaliação detalhada do histórico, das postagens anteriores, e da reputação do influenciador. Esta análise ajuda a assegurar que o influenciador não apenas entenda, mas também reflita os princípios e a ética da empresa.
O contrato que regerá a relação entre a startup e o influenciador digital deve incluir cláusulas específicas que regulamentem o comportamento do influenciador, especialmente em aspectos que possam impactar diretamente a imagem da empresa. Por exemplo, é prudente estipular restrições à atuação do influenciador em relação a temas sensíveis como política e religião, ou outras áreas polêmicas que possam polarizar o público ou refletir negativamente na empresa. Relativo à imagem da empresa e aos interesses comerciais, é também aconselhável proibir a produção de materiais publicitários para concorrentes diretos pelo influenciador.
Caso o influenciador descumpra essas diretrizes e cause algum dano à empresa, a participação societária oferecida ao influenciador através do modelo de Media for Equity poderá ser revogada ou reduzida. Essa medida serve como um mecanismo de proteção, assegurando que as ações do influenciador não resultem em danos significativos à imagem da empresa. Assim, a empresa não só garante que a colaboração com o influenciador seja proveitosa e alinhada com seus objetivos de mercado, mas também protege sua integridade e reputação corporativa e comercial.
Vínculo Empregatício.
Por fim, e igualmente crucial, é essencial prestar atenção às especificidades deste tipo de contratação para evitar o risco de estabelecimento de um vínculo empregatício entre a empresa e o influenciador. Uma vez estabelecido tal vínculo, a empresa pode ser obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas não previamente acordados, tais como férias, 13º salário, FGTS e INSS. Ademais, toda contraprestação recebida pelo influenciador devido aos serviços prestados poderia ser considerada como salário, acarretando encargos previdenciários adicionais.
Portanto, é vital estar atento aos critérios que configuram o vínculo empregatício: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. É crucial garantir que o influenciador mantenha autonomia na execução de suas atividades publicitárias e que não haja imposição de horários fixos ou jornada de trabalho. Também é importante permitir que o influenciador preste serviços a terceiros, desde que isso não viole nenhuma cláusula do contrato vigente.
Embora seja possível estabelecer regras que o influenciador deve seguir para garantir o sucesso do contrato, é crucial formulá-las de maneira que não se assemelham ao poder diretivo típico de um empregador, evitando assim a criação de uma subordinação jurídica que caracteriza uma relação de emprego.
Além disso, é necessário definir claramente no contrato os termos da concessão de participação societária, esclarecendo que não há contraprestação fixa ou mensal que possa ser equiparada ao pagamento de um salário, reforçando assim a natureza não empregatícia da relação.
Implementando estas precauções, preserva-se a autonomia do influenciador e o caráter de parceria desta modalidade de contratação, minimizando significativamente o potencial de responsabilidade trabalhista para a empresa. Esta abordagem não apenas fortalece a transparência e a equidade na relação contratual, mas também protege a startup de complicações legais e financeiras futuras.
Conclusão.
A contratação e remuneração de influenciadores usando o modelo de Media for Equity pode ser uma excelente opção para sua Startup, mas envolve nuances complexas que vão além das práticas convencionais de marketing.
Neste sentido, dada a complexidade e os significativos riscos legais envolvidos, o suporte de um apoio jurídico especializado é crucial não apenas para a formulação de contratos que protejam os interesses da empresa sem infringir as normas trabalhistas, mas também para garantir que a estrutura de remuneração em equidade esteja em plena conformidade com a legislação vigente.
Por Matheus Figueiredo