Mudanças da Lei nº 13.543/2017 para os Ecommerces

Na quinta-feira (21/12), entrou em vigor a Lei nº 13.543/2017 que regula como os preços de produtos e serviços deverão ser expostos nos ecommerces e acrescenta requisitos à Lei nº 10.962/2004, que trata sobre a oferta e as formas de fixação de preços para o consumidor.

O que mudou:

A partir de agora os comércios eletrônicos deverão divulgar de forma destacada os valores que serão cobrados no pagamento à vista das mercadorias e serviços. A apresentação deve ser feita junto com a imagem do produto ou descrição do serviço e o preço deve ser escrito em caracteres facilmente legíveis com fonte em tamanho não inferior a 12 (doze).

Finalidade:

A finalidade da nova regra é tornar a exibição dos valores mais clara e objetiva nos ecommerces, em função do direito à informação dos consumidores. A lei também evita que os comércios eletrônicos informem apenas o preço da parcela ou deixem a informação total da quantia em local pouco visível ou que possa gerar confusão. A preocupação tornou-se ainda mais latente desde vigência da Lei nº 13.455/2017, que autoriza os comerciantes a diferenciarem os preços dos bens em função do pagamento sera prazo e em função do meio utilizado, como o cartão de crédito.

Penalidades: Em caso de descumprimento da norma, os fornecedores de ecommerces estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, tais como: multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade. Assim, caso o seu negócio se enquadre como um ecommerce, providencie a adaptação e, em caso de dúvidas, busque uma consultoria especializada em direito do consumidor.

Por Natália Martins Nunes