Incorporação às Avessas e o Planejamento Tributário

A alta carga tributária brasileira é uma constante dor para os empreendedores iniciantes e até mesmo para os mais experientes.  Ainda que no Simples Nacional, que é considerado um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas, muitas dúvidas surgem na hora de cumprir com as obrigações fiscais, sendo o planejamento tributário uma boa opção para evitar gastos desnecessários.

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Desde que feito dentro da legalidade, o planejamento tributário é uma forma de minimizar os custos fiscais e aproveitar eventuais benefícios que estejam à disposição da empresa.

Nesse sentido, a legislação que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, sejam compensados com os lucros apurados posteriormente pela empresa tributada pelo Lucro Real, reduzindo, em alguns casos, a carga tributária.

A legislação, no entanto, veda reorganizações societárias onde a empresa lucrativa incorpora empresa com prejuízo fiscal somente para utilizar esse benefício, dispondo que: “A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida”.

Ocorre que a lei não proíbe a operação inversa, na qual empresa com prejuízo fiscal incorpora empresa rentável a fim de compensar os valores no momento do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.  

Desse modo, embora não exista previsão legal para referida incorporação, o empresário possui o direito de reorganizar suas atividades como melhor lhe convir, desde que observada o fim e o intuito da operação.  

A legislação e a jurisprudência proíbe que as operações sejam realizadas exclusivamente com o intuito de burlar o fisco, sendo simuladas ou fraudulentas.  

Assim, as reorganizações societárias, especificamente às incorporações as avessas, desde que sejam decorrentes de planejamentos tributários realizados em consonância com o ordenamento jurídico, são lícitas e viáveis para reduzir os custos fiscais da empresa.

No momento de tal reorganização, a empresa deverá demonstrar o intuito da operação, como por exemplo, otimizar o controle acionário das empresas ou mesmo o desempenho comercial, não podendo utilizar de tal prerrogativa para simular ou simplesmente burlar o fisco.   

Portanto, se sua empresa está com prejuízo fiscal e necessita de um planejamento tributário para aprimorar os gastos com tributos, consulte um advogado especialista para que a operação seja feita de forma lícita e atinja o fim desejado de forma correta.

Por Benny Willian Maganha