Quando alguém se torna sócio de uma empresa, adquire direitos e deveres decorrentes do negócio. Assim como tem direito aos lucros, o empresário também assume o risco por eventuais dívidas que possam vir a ser de responsabilidade da empresa.
Muitas vezes o sócio desvincula-se da sociedade e acredita que tal opção é suficiente para isentá-lo de responsabilidades decorrentes da época em que fez parte da empresa.
Essa dúvida é bastante comum e pode acarretar ao empreendedor uma “surpresa” indesejada. Após a saída, o ex-sócio passa a ser chamado de “sócio retirante” e essa situação, por si só, não o exime do pagamento de dívidas da sociedade.
Após a sua saída formal, ou seja, promovido o registro da alteração junto ao órgão competente (Junta Comercial), o sócio ainda permanece responsável durante 2 (dois) anos, por possíveis dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou com fornecedores, que eventualmente a empresa possa ter.
Portanto, tomada a decisão pela saída da empresa, é de suma importância promover, o quanto antes, a averbação da retirada do sócio no contrato social perante a Junta Comercial, pois é a partir desse momento que se inicia a contagem do prazo de dois anos, correndo o risco de permanecer responsável pela empresa, mesmo que já tenha acontecido a saída de fato.
Além disso, cumpre ressaltar que o ex-sócio somente pode ser responsabilizado por eventual dívida trabalhista se a relação de trabalho entre o empregado e a empresa da qual fazia parte tenha se dado na época em que integrava a sociedade. (Fizemos um e-book para orientações básicas de Melhores Práticas Trabalhistas, você pode fazer o download clicando aqui).
Contudo, tanto o sócio que permanece na empresa, quanto aquele que deixou a sociedade, não respondem diretamente com seus patrimônios pessoais sem que se tenha um motivo para isso.
A responsabilidade direta dos sócios com seus bens pessoais somente se faz possível na hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Isso pode ocorrer nos casos em que restar comprovado o desvio de finalidade, confusão patrimonial, comportamento claramente doloso ou fraudulento dos sócios, dividas trabalhistas e fiscais. (Falamos detalhadamente sobre esse tema da desconsideração da personalidade jurídica aqui).
Dessa forma, ao fazer parte de uma sociedade, o empresário deve estar ciente de que sua responsabilidade com a empresa ainda perdurará por dois anos após a saída formal, devendo sempre buscar orientação de um advogado especializado no assunto, a fim de evitar prejuízos financeiros anos após ter deixado a empresa.
Por Benny Willian Maganha