Contrato de arrendamento comercial ou cessão de exploração: qual a melhor forma de utilizar o estabelecimento empresarial de terceiro?

Alguns empreendedores que desejam iniciar suas atividades empresariais preferem utilizar, por um determinado período de tempo, uma estrutura pronta e que já tenha a marca consolidada, do que iniciar o negócio do zero (falamos sobre a melhor estrutura societária aqui e aqui.

Nesses casos, é utilizado um local que já possua essas características, chamado de Estabelecimento Comercial, entendido como o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica, como as mercadorias, máquinas, veículos, tecnologia, marca, entre outros.

Ocorre que o ponto de maior atenção nesse tipo de negócio se dá no momento da formalização e elaboração do respectivo contrato.

Talvez por suas semelhanças em alguns pontos alguns empresários confundem duas espécies de contratos: Arrendamento Comercial e a Cessão de Exploração, e acabam assinando sem observar a correta finalidade para cada um dos instrumentos. 

O Contrato de Cessão de Exploração é aquele pelo qual se transfere, a título oneroso (mediante remuneração) e por determinado prazo (10 anos, por exemplo), o direito exploração de um estabelecimento comercial equipado com o mobiliário e demais itens indispensáveis ao seu funcionamento.

Já no Contrato de Arrendamento, o “locador” transfere para o empresário o direito de gozo de um imóvel por prazo determinado, em que se coloca à disposição do “locatário” o gozo e utilização do local para o exercício negócio visado, mas sem o equipamento necessário para que tal atividade aconteça, ou seja, somente o imóvel nu.

Assim, se o imóvel que você pretende negociar já possui todos os equipamentos e utensílios necessários para exercer a atividade comercial, necessitando somente incluir a “mercadoria”, o contrato ideal é o de Cessão de Exploração.

Quando não elaborado corretamente, o Contrato de Cessão de Exploração pode ser prejudicial ao empresário que durante o curso do contrato adquire novos equipamentos, utensílios e mercadorias, as incluindo como ativo do estabelecimento.

Isso porque, nesse tipo de instrumento, todo o ativo do estabelecimento pertence ao proprietário, o qual poderá exigir que os itens posteriormente adquiridos com recursos do empresário fiquem no local, caso o contrato não preveja esse tipo de situação. 

Dessa forma, caso você esteja analisando a possibilidade de utilizar um estabelecimento comercial por um determinado período de tempo, converse com um advogado especialista e entenda qual a melhor maneira de formalizar o negócio, evitando transtornos e prejuízos futuros.

Por Benny Willian Maganha