Tributação de Influenciadores Digitais: O Que Startups e Agências Precisam Saber

Com o crescimento exponencial do mercado de influenciadores digitais, é importante que startups, agências de publicidade e fintechs compreendam as nuances da tributação aplicável a esses profissionais.Além de fortalecer parcerias e expandir a presença online, conhecer as obrigações tributárias é fundamental para evitar problemas legais e garantir a conformidade fiscal.

No Brasil, a tributação das atividades dos influenciadores digitais segue as normas gerais da legislação tributária. Embora as discussões no Congresso Nacional sobre a regulamentação específica dessa profissão tenham ganhado força desde 2022, ainda não há uma legislação exclusiva aprovada.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mercado e Consumo, o setor movimentou cerca o mercado de criação de conteúdo na internet foi estimado em US$250 bilhões (aproximadamente R$1,28 trilhão) até maio de 2024, com previsão de dobrar para US$480 bilhões (cerca de R$2,5 trilhões) até 2027 .

Diante disso, as empresas que contratam influenciadores devem estar atentas às regras já vigentes e aplicáveis, a depender da forma de contratação e do tipo de remuneração e sempre buscar apoio de assessoria jurídica especializada. No artigo de hoje iremos abordar quais os cuidados é preciso ter para estar em conformidade com o fisco.

Contratação de Influenciadores: Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Ao contratar um influenciador digital, a relação pode ser estabelecida tanto com pessoa física quanto jurídica, e essa escolha impacta diretamente na tributação:

Quando o influenciador é contratado como pessoa física, a empresa contratante deve reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com base em alíquotas progressivas, que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor do pagamento. Além disso, se o influenciador for um prestador de serviço autônomo, há a obrigatoriedade de recolher 11% para o INSS, respeitando o teto da Previdência Social. Outros tributos, como ISS (Imposto Sobre Serviços), também podem ser exigidos conforme a legislação municipal, com alíquotas geralmente entre 2% e 5%.

Se o influenciador opera como pessoa jurídica, ele deverá emitir uma nota fiscal pelo serviço prestado, e a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos é transferida para o influenciador. Nesse caso, as empresas precisam observar a obrigatoriedade da retenção de ISS quando aplicável, além de verificar o  regime tributário da pessoa jurídica contratada, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Em relação a esses regimes, temos:

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma alíquota de tributos que varia de acordo com a faixa de faturamento e o anexo aplicável sendo recomendado  para pequenas e médias empresas, as alíquotas variam de 6% a 17,42%, dependendo do faturamento e do anexo aplicável.Por exemplo, no Anexo III, que geralmente se aplica a prestadores de serviços, as alíquotas podem oscilar entre 6% e 17,42%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Já no regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em um percentual fixo da receita bruta e a tributação é simplificada, com base de cálculo presumida cuja  alíquotas totais podem variar entre 13,33% e 16,33%, dependendo do tipo de serviço.

Para atividades de prestação de serviços, a base de cálculo geralmente é de 32% da receita bruta. Sobre essa base, incidem 15% de IRPJ (com adicional de 10% para lucros que excedem R$20.000 mensais) e 9% de CSLL.

Além disso, há o PIS e a Cofins, com alíquotas somadas de 3,65% no regime cumulativo. Somando todos os tributos, a carga tributária efetiva pode variar entre 13,33% e 16,33% da receita bruta.

Por fim,no regime de Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Este regime é mais complexo e costuma ser escolhido por empresas com margens de lucro menores ou com necessidade de compensar prejuízos fiscais ou que necessitam deduzir despesas significativas.

A carga tributária varia conforme o resultado apurado, mas as alíquotas são: 15% de IRPJ (mais 10% de adicional sobre o lucro que exceder R$20.000 por mês) e 9% de CSLL. Também incidem PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) no regime não cumulativo, totalizando 9,25% sobre o faturamento bruto.

Além disso, vale lembrar que a  escolha do regime deve considerar o faturamento, a estrutura societária, a de custos e a previsibilidade de lucros.

Diferentes Fontes de Rendimento e Suas Implicações Fiscais

Os rendimentos obtidos por influenciadores digitais podem surgir de diversas fontes, cada uma com exigências tributárias específicas que demandam atenção para garantir a conformidade com a legislação fiscal.

Pagamentos provenientes de contratos de publicidade, por exemplo, são caracterizados como rendimentos de trabalho.

No caso de influenciadores que atuam como pessoa física, esses valores estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.

Para influenciadores que operam como pessoa jurídica, a tributação segue as regras do regime tributário escolhido, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com diferentes alíquotas e formas de cálculo.

Outra fonte comum de receita é o recebimento de produtos ou permutas em troca de divulgação. A Receita Federal exige que esses itens sejam declarados com base no valor de mercado, mesmo quando não há transação financeira. Esses bens recebidos são considerados rendimentos e, portanto, devem ser tributados da mesma forma que pagamentos em dinheiro.

Rendimentos gerados por monetização em plataformas digitais, como YouTube e TikTok, por exemplo, também são tributáveis. Para influenciadores que declaram como pessoa física, esses valores precisam ser informados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Já para aqueles que utilizam pessoa jurídica, a tributação seguirá o regime aplicado à empresa, podendo variar de acordo com o faturamento e a atividade registrada.

Além disso, muitos influenciadores recebem rendimentos de plataformas ou marcas internacionais. Esses valores são classificados como  rendimentos recebidos do exterior e, para pessoas físicas, estão sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquotas de até 27,5%.

A diversidade dessas fontes de receita reforça a importância de um planejamento tributário eficiente e de um acompanhamento contábil especializado para evitar inconsistências e garantir a otimização fiscal.

Dessa forma,o planejamento fiscal é uma ferramenta indispensável para startups e agências que desejam otimizar suas operações e reduzir riscos. Os contratos bem elaborados devem especificar de forma clara:

  • A natureza da remuneração (serviços, permutas ou comissões);
  • Quem será responsável pelo recolhimento dos tributos;
  • As alíquotas aplicáveis para cada tipo de imposto.

Além disso, as empresas precisam cumprir com as obrigações acessórias, como o envio da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e a correta retenção e recolhimento de tributos municipais e federais.

Uso de Plataformas Intermediárias

Para simplificar a gestão de pagamentos e tributação, muitas empresas optam por  plataformas intermediárias que automatizam o recolhimento de impostos. Apesar de práticas, essas ferramentas não isentam a empresa de fiscalizar se os processos estão sendo realizados corretamente. Erros podem resultar em passivos fiscais e penalidades.

O não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas que variam de 20% a 225% do valor do imposto devido, além de juros e correção monetária. Em casos mais graves, como sonegação fiscal, podem haver implicações criminais.

Checklist Prático para Contratação

Para garantir conformidade e segurança nas contratações, siga este checklist:

  • Verifique o regime tributário do influenciador;
  • Analise a necessidade de retenção de ISS;
  • Solicite comprovantes de regularidade fiscal (ex.: Certidão Negativa de Débitos);
  • Formalize contratos com detalhamento das responsabilidades tributárias.
  • Tenha o apoio de um profissional especializado para auxiliar na contratação e na elaboração/revisão dos contratos e demais documentos.

Conclusão

Em um cenário onde o mercado de influenciadores digitais se torna cada vez mais relevante e lucrativo, entender e cumprir corretamente as obrigações tributárias é essencial tanto para influenciadores quanto para as empresas que os contratam. A conformidade fiscal não é apenas uma questão de evitar sanções ou passivos tributários, mas também de construir uma reputação sólida e garantir a sustentabilidade do negócio.

Ao observar as nuances tributárias, como a escolha entre atuação como pessoa física ou jurídica, a tributação de diferentes tipos de rendimentos e a aplicação de regimes tributários específicos, é possível otimizar as operações financeiras e reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica. Além disso, o planejamento fiscal e a elaboração de contratos claros ajudam a estabelecer relações comerciais mais seguras e transparentes.

Portanto,a correta tributação de influenciadores digitais exige atenção a detalhes contratuais, fiscais e legais. Empresas que investem em planejamento tributário e utilizam ferramentas adequadas conseguem não apenas evitar problemas com o Fisco, mas também alinhar suas operações com estratégias de crescimento sustentáveis. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência na elaboração de contratos e cumprimento das obrigações fiscais, conte com a orientação de nossos especialistas no assunto.

Por Fabiana Faeda