Um modelo de regime de trabalho que se torna cada vez mais praticado e acessível para as Startups é o Home Office/Trabalho Remoto. Nós temos um Ebook que explica como sua Startup pode implementar o trabalho remoto e pode ser conferido aqui.
Além disso, cada vez mais as Startups buscam conceder benefícios para reter talentos e trazer uma melhor qualidade de vida para os seus colaboradores, como é o caso do Vale Alimentação.
Em março o Governo Federal publicou duas Medidas Provisórias, a MP 1109 e 1108, que alteraram alguns artigos da CLT que tratam justamente destes dois pontos e traz algumas novidades para o trabalho remoto e para a forma de se contratar empresas que oferecem créditos para a aquisição de produtos alimentícios.
Vamos explicar e destacar neste artigo alguns pontos importantes para sua Startups.
I – Como era realizado o Trabalho Remoto e a concessão do Vale Alimentação?
Antes da edição da Medida provisória 1108, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dispensava a obrigatoriedade no controle de jornada dos colaboradores em regime home office ou trabalho remoto.
Isso quer dizer que, independente do número de funcionários, não era necessário que as Startups realizassem o controle de jornada de trabalho e, devido a falta de controle, também não era devido o pagamento de horas extras, visto que tais horas não seriam computadas.
Entretanto, as Startups podiam realizar o controle de jornada destes colaboradores, caso entendessem que era necessário, porém havendo horas extras o pagamento também era devido.
Com relação ao vale alimentação, muitas Startups buscam se cadastrar no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador para conceder o benefício de vale alimentação para os colaboradores em troca de dedução no imposto de renda, que pode chegar até 10% (dez por cento) do lucro tributável.
As Startups buscam empresas que forneçam o crédito e que permitam o parcelamento dos valores contratados ou até mesmo descontos para facilitar o pagamento e a concessão do benefício pelas para os seus funcionários.
II – Quais foram as mudanças para o Trabalho Remoto/Home Office?
Com as mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.108 e 1.109, a dispensa do controle de jornada no regime trabalho remoto/home office passa a ser restrito a determinadas formas de contratação, como pode ser observado no artigo 62 inciso III da CLT (alterada pela Medida provisória 1.108):
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
(...)
III – Os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa.
O trabalho por produção ou tarefa é uma modalidade de contratação em que o colaborador irá receber o seu salário pela quantidade de serviços realizados, nestes casos específicos a legislação trabalhista dispensa o controle de jornada.
A forma mais comum de contratação é através de jornada de trabalho, onde a Startup estabelece um horário em que as atividades devem ser realizadas. Nesta modalidade o empregado recebe sua remuneração baseado na quantidade de horas trabalhadas.
Para as contratações por jornada, haverá a necessidade de controle de jornada se a Startup tiver mais de 20 (vinte) colaboradores, como é previsto no artigo 74, parágrafo 2ª da CLT.
Observe que os colaboradores que trabalham neste regime vão receber o pagamento por eventuais horas extras realizadas, uma vez que haverá um controle de jornada. Atualmente temos várias plataformas que permitem esse controle de jornada seja pelo próprio computador ou até mesmo por aplicativos mobiles.
Um ponto importante e que também foi introduzido pela Medida Provisória 1.108 é que o uso dos equipamentos fora da jornada habitual do empregado não configura tempo à disposição do empregador, exceto se houver previsão no contrato de trabalho ou convenção coletiva de trabalho (Art. 75-B, §5ª).
Este é um ponto polêmico na justiça do trabalho, pois se ficar comprovado que o empregado está de prontidão por uma determinação da Startup o pagamento por este período será devido.
E por último, a Startup que realizar a contratação do colaborador no Brasil, mas que as atividades forem realizadas em outro país, deverá seguir a legislação Brasileira.
A vantagem de realizar o controle jornada dos colaboradores que estão no regime de teletrabalho é que sua Startup terá uma maior segurança jurídica, pois irá evitar alegações por parte dos funcionários sobre a realização ou não de eventuais horas extras.
III – Quais foram as mudanças trazidas para a contratação e concessão do benefício do vale alimentação?
A forma de contratação empresas que fornecem o cartão para fins de alimentação está em fase de mudança, além da medida provisória 1.108, o Governo também editou no ano passado o decreto 10.854/21, que entra em vigor no próximo ano, que altera as regras na forma que as empresas podem fornecer este crédito e os cuidados que as Startups precisam ter ao contratar este serviço e aplicar para os seus colaboradores.
Com a nova regra, as Startups não podem mais contratar empresas de cartões que permitem que os créditos sejam utilizados com outros produtos que não sejam para fins alimentícios. As empresas que fornecem o cartão de V.A. deverão criar mecanismos e orientar os estabelecimentos parceiros dessa medida, não podendo mais ser possível o pagamento de combustível, bebidas alcoólicas ou até mesmo o pagamento de dívidas com o cartão.
Outro ponto é que está vedado qualquer forma de desconto ou deságio na contratação de empresas que fornecem crédito para aquisição de produtos alimentícios:
Art. 1ª
(...)
§4ª As Pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber:
I – Qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; (alteração trazida pela MP 1.108)
II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou (alteração trazida pela MP 1.108)
A ideia do decreto e da medida provisória é que os cartões de vale alimentação, no âmbito do PAT, sejam pré-pagos, ou seja, que as Startup realmente paguem o valor que estão depositando nas contas do funcionário.
Caso as Startups cadastradas no PAT não cumpram com estas determinações, poderá ser aplicado multas que pode chegar até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme determina a Lei 6.321/76 (alterada pela MP 1.108, de 2022):
Art. 3ª-A A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas pessoas jurídicas beneficiárias ou pelas empresas registradas no Ministério do Trabalho e Previdência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretará: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.108, de 2022)
I - a aplicação de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.108, de 2022)
Além disso, juntamente com a aplicação da multa, a Startup também terá o seu cadastro junto ao PAT cancelado, o que vai acarretar a perda da compensação fiscal permitida pelo PAT e que citamos anteriormente.
Pode parecer muita burocracia, mas para a Startup isso pode trazer benefícios. Atualmente temos no mercado várias empresas que fornecem cartões multibenefícios, onde o colaborador, ao receber o cartão, pode gastar os valores com os mais variáveis tipo de produto e itens.
Ocorre que, em muitos casos, o contrato de trabalho e/ou a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria prevê expressamente o pagamento de um certo valor para alimentação. Em uma eventual discussão judicial ou até mesmo em uma fiscalização pelos órgãos públicos a comprovação do pagamento do benefício fica difícil, visto que o cartão não é exclusivo para essa finalidade e não identifica qual o valor é destinado para alimentação.
Utilizando um cartão exclusivo para o V.A., a Startup consegue comprovar, de fato, o pagamento deste benefício, bem como o valor fornecido.
Por fim, é importante destacar que as medidas provisórias têm um prazo de validade de até 120 (cento e vinte dias), neste prazo ela precisa ser aprovada no congresso nacional.
É muito importante que sua Startup tenha uma assessoria especializada para acompanhar as mudanças legislativas e apoiar nas adequações necessárias.
Por Filipe Luiz