No Brasil, quando há um conflito entre o uso de Marcas e Domínios idênticos e/ou semelhantes, não é possível afirmar a prevalência de um desses institutos sobre o outro, pois é necessário analisar alguns pontos que serão explicados no presente artigo.
De todo modo, se a sua Startup possui o registro de uma Marca e/ou de um Domínio, saiba que você possui um ativo que merece proteção e que, em casos de conflitos, precisa ser assegurado.
Com esse conteúdo, vamos te ajudar a entender o conceito de Marca e de Domínio; a proteger tais ativos; e a saber o que você pode fazer em casos de conflitos. Vamos lá?
O que é Marca e como proteger?
A Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e individualiza produtos e serviços. Trata-se de uma propriedade intelectual, mais precisamente uma propriedade industrial, passível de proteção jurídica e que garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, em seu ramo de atividade econômica.
Além disso, uma Marca Registrada é um ativo que ajuda a sua Startup a se proteger contra a concorrência desleal; ajuda no aumento do valor do negócio; proporciona a possibilidade de criação de novas fontes de receita; e a obter maior reconhecimento do mercado.
Você conseguirá proteger efetivamente a sua Marca caso após um pedido de registro de Marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a sua marca seja concedida pelo órgão, nos termos do artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial:
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
Nesse sentido, para a sua Startup obter a proteção e o direito de uso exclusivo de uma Marca, é necessário fazer o depósito do pedido no INPI e obter o registro do sinal marcário, para o seu segmento de mercado. Em relação a esse ponto é sempre importante destacar que uma boa pesquisa de anterioridade/viabilidade da marca na base de dados do INPI ajudará a sua Startup a verificar melhor a disponibilidade do uso da Marca em questão.
O que é Nome de Domínio e como proteger?
O Nome de Domínio (“Domínio) é o instituto referente ao endereço eletrônico de um website. No contexto de Startups e em uma Era Digital, o Domínio e a sua proteção se tornaram ainda mais relevantes.
Mas é importante alertar que a proteção do domínio exige um ponto de atenção peculiar: o Brasil segue o princípio do “First come, first served” quanto ao registro de domínios e isso significa que aquele que registrar o Nome de Domínio primeiro terá direito a utilizá-lo.
O que fazer no caso de conflito entre Marca e Domínio?
Em relação a isso, você e a sua Startup precisam ter ciência de que é uma questão que precisa ser analisada caso a caso, uma vez que se trate de uma situação na qual existe um conflito entre o princípio da territorialidade das Marcas que confere proteção à Marca em todo o território nacional e o princípio “first come, firts served” que proporciona proteção ao Nome de Domínio àquele que primeiro o adquiriu/registrou.
Nesse sentido, caso você possua o Registro de uma Marca e/ou de um Domínio e esteja diante de um conflito, é indicado refletir sobre alguns pontos, como:
O ramo de atuação dos ativos em possível conflito é o mesmo?
Qual é a data do pedido de registro e/ou do registro da Marca?
Qual é a data do registro do Domínio?
Qual data é anterior: a do pedido e/ou registro da Marca ou a do registro do Domínio?
A Marca já é relevante e conhecida perante o seu mercado de atuação?
O Domínio possui conteúdo ativo e recorrente ou está inativo?
O titular do Domínio possui outros domínios inativos com a intenção de obter lucros?
Existe, de fato, um ato de concorrência desleal?
Tais perguntas são essenciais e vão te ajudar a entender melhor o contexto da situação. Mesmo assim, é importante que você saiba que se a sua Startup possui o Registro de algum desses dois ativos e está diante de um evidente conflito, você possui um direito e, em um primeiro momento, pode Notificar Extrajudicialmente o terceiro que está trazendo prejuízos ao seu negócio, no intuito de resolver o impasse amigavelmente – se essa for a sua preferência.
Agora, diante de um claro prejuízo e, principalmente, diante de uma concorrência desleal, você pode também buscar os seus direitos de forma Judicial, no intuito de cessar um ato ilícito e reaver danos sofridos.
Por fim, é importante que você sempre conte com o apoio de profissionais especializados e que podem te auxiliar a entender o cenário de um eventual conflito, bem como te indicarem as melhores condutas que devem ser tomadas.
Por Gabriel Couto