No dia 25 de junho de 2019, foi publicado o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) com a finalidade de implementar e desenvolver a Internet das Coisas no País, com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais contidas principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Segundo o referido plano, Internet das Coisas é:
"a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade."
Dessa forma Internet das Coisas é o termo utilizado para se referir a capacidade de equipamentos eletrônicos interagirem entre si, facilitando para os Usuários seu uso e interação. Isto é possível por meio de softwares, plataformas de integração, ou aplicações, que diminuem ao mínimo as tarefas de seus Usuários.
As definições trazidas pela Lei 9854/19, têm o objetivo de:
1. Melhorar a qualidade de vida das pessoas;
2. Promover ganhos de eficiência nos serviços das empresas que implementarem IoT;
3. Promover a capacitação profissional na área;
4. Gerar empregos na economia digital;
5. Incrementar a produtividade das empresas assim como fomentar a competitividade, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;
6. Buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e
7. Aumentar a integração do País no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no País.
Dito isso, são as novidades trazidas pelo plano:
• É de competência do Ministério do Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar os ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT, que deverá se atentar à oferta, de demanda e de capacidade de desenvolvimento local.
• Ainda, deverão ser priorizados para a aplicação das prioridades o acesso a mecanismos de fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, e o apoio ao empreendedorismo de base tecnológica.
• Cria a Câmara IoT, a quem compete monitorar e avaliar as iniciativas de implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas; promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos do Plano Nacional de Internet das Coisas; discutir com os órgãos e entidades públicas os temas do plano de ação de que trata o art. 5º; apoiar e propor projetos mobilizadores; e atuar conjuntamente com órgãos e entidades públicas para estimular o uso e o desenvolvimento de soluções de IoT.
• A referida Câmara deverá se reunir semestralmente, e deverá ser composta por membros dos Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério da Economia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Saúde; e Ministério do Desenvolvimento Regional.
Dessa forma, o referido plano pode significar avanço nos incentivos governamentais para a inclusão do país nas tecnologias IoT já difundidas pelo mundo, facilitando, porventura, a atuação de plataformas que utilizem essa tecnologia, ou que tem o objetivo de implantar soluções nessa área. Um exemplo disso é o projeto de lei 7656/2017 que objetiva reduzir a zero valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de IoT.
Em razão disso, é extremamente importante que a empresa tenha um time legal capacitado que esteja atualizado com essas novas disposições legais a fim de diminuir os riscos de seu negócio, apresentando os caminhos corretos e simplificados.
Por Laís Arduini Dias.