As novas regras para Atendimento Psicológico Online

 

No dia dez de novembro de 2018, entrou em vigor a resolução 11 do Conselho Federal de Psicologia, que altera o disposto na Resolução CFP nº11/2012, criando novas possibilidades de atendimento online por parte dos profissionais da psicologia, diante do crescimento de empresas de tecnologia que oferecem esse tipo de atendimento remotamente.

Entre as mudanças, a resolução retira a limitação de 20 (vinte) encontros de “Orientações Psicológicas de diferentes tipos”, alterando sua redação para “consulta e/ou atendimentos psicológicos”, deixando o profissional com mais liberdade em relação a sua atuação no ambiente digital. Ainda, a resolução, trocou alguns termos dos artigos para relaxar as restrições da antiga resolução como: “Processos prévios de Seleção de Pessoal” passou a ser “Processos de Seleção de Pessoal”.

A resolução, além disso, traz alguns requisitos para esse atendimento online, quais sejam:

  1. São serviços permitidos:

Art. 2. I - As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira simultânea ou não; II - Os processos de Seleção de Pessoal; III - Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade; IV - A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.

Importante ressaltar que em quaisquer dessas atividades, é necessário que se informe quais são os recursos tecnológicos usados para garantir o sigilo das informações, além do dever de informar o cliente sobre a utilização dos recursos.

  1. O artigo 3º do dispositivo mencionado traz a obrigatoriedade de um cadastro prévio para os serviços prestados a ser formalizado junto ao respectivo CRP (Conselho Regional de Psicologia) e os critérios para autorização devem ser estipulados pelo conselho. Ainda, o cadastro perante o CRP deve ser atualizado anualmente, sob pena de ser considerado irregular, o que pode acarretar na consequente suspensão da autorização.
  2. Pessoas em grupos de situação de urgência ou emergência não devem ser atendidos de forma online. Contudo, a resolução traz a possibilidade de ser prestado um suporte técnico de forma online, para a equipe que esteja realizando o atendimento presencial.
  3. Pessoas e grupos em situação de emergência e desastres, bem como pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência deverão ser atendidos de maneira exclusivamente presencial.
  4. O atendimento de menores de idade só poderá ocorrer com autorização expressa de seus responsáveis e avaliação de viabilidade técnica pelo psicólogo.

Dessa forma, a nova disposição do Conselho Federal de Psicologia representa um avanço do órgão na tratativa da demanda por consultas a serem realizadas de forma remota, apesar de trazer requisitos e restrições para que o atendimento possa ocorrer, altera a resolução vigente até o começo desse mês a fim de dar mais liberdade ao profissional da área regulamentando a pratica conforme a ética profissional, e, ao mesmo tempo, se adequando ao ambiente digital e a crescente demanda por soluções remotas.

Laís Arduini