A Lei do Bem (Lei n.º 11.196/05) atualmente é um dos principais incentivos ao desenvolvimento de novos projetos no país. Em uma lógica de redução de carga tributária, de forma bem simplificada, este benefício fiscal do governo federal permite que a empresa reduza os custos de novos projetos em aproximadamente 20% (vinte por cento). Essa redução é feita abatendo-se os gastos do projeto permitidos na Lei do Imposto de Renda e Contribuição Social.
Apesar de muito significativo, poucas empresas se utilizam dessa vantagem que o governo concede para incentivar o desenvolvimento tecnológico no país.
Por que isso acontece?
Acredita-se que principalmente por desconhecimento das empresas, somado ao fato de que é um incentivo para o desenvolvimento de novas tecnologias, que foge um pouco da alçada das áreas tributárias da empresa por ser uma outra expertise. Devido a esse desconhecimento sobre o assunto, companhias que desenvolvem novos projetos ou evoluções nos projetos existentes acabam deixando “dinheiro na mesa” e pagando impostos a mais, em vez de retirar mais dividendos ou investir em outras iniciativas.
Quais os pré-requisitos para se utilizar a Lei do Bem?
Poucas são as exigências para se beneficiar do incentivo. Importante frisar que ela abrange todos os setores, não havendo restrição do tipo de empresa que pode utilizá-la.
Entretanto, há de se cumprir as condições abaixo:
- Ter as certidões negativas de débito em todas as esferas;
- Estar no regime tributário do Lucro Real;
- Ter base fiscal de lucro positiva no ano em questão;
- Realizar projetos de desenvolvimento tecnológico.
Em relação a este último item, é aqui que a maioria das empresas têm dificuldades para utilizar a Lei do Bem. Isso ocorre pois o conceito de inovação é genérico – e cada um tem sua própria interpretação – de modo que é muito difícil para a empresa que não tem domínio no assunto saber se determinado projeto se encaixa nas definições legais do que seria pesquisa tecnológica, dado que a legislação é um pouco genérica neste ponto.
Outro ponto de dificuldade para as empresas é saber os pormenores em relação aos trâmites contábeis e fiscais envolvidos. Para auxiliar nestes dois aspectos, é sempre interessante contar com o apoio externo de um escritório de advocacia ou ainda de consultorias especializados no termo, pois devido a experiência no assunto, tais profissionais saberão indicar para o negócio exatamente quais iniciativas se enquadram no incentivo. E, ainda, auxiliarão a realizar todos os procedimentos fiscais e contábeis de forma correta, evitando assim dores de cabeça e trazendo a segurança jurídica que a empresa necessita para se beneficiar da Lei do Bem de forma consistente.
Assim, se a sua empresa tem projetos de inovação ou desenvolvimento tecnológico, é importante procurar o apoio de profissionais especializados no assunto para que eles possam ajudar você e o seu negócio a entender e verificar as possíveis soluções para que a sua empresa consiga economizar e ter mais caixa.
Por NDM Advogados & Alora