A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil e os reflexos para o empreendedor

Como já abordamos em artigo anterior, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada em agosto de 2018, estabeleceu novas regras sobre a coleta, o tratamento e compartilhamento de informações pessoais no Brasil.

Um ponto que ainda não havia sido definido na ocasião da publicação da LGPD diz respeito a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. 

No entanto, foi sancionada em 27 de dezembro de 2018 a Medida Provisória nº 869, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Apesar de ser MP e ainda necessitar de aprovação do Congresso Nacional, é interessante conhecer quais são os poderes e as responsabilidades dessa autoridade. 

Entre suas principais atribuições tem-se a de:

• Zelar pela proteção dos dados pessoais;

• Editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais;

• Requisitar informações aos controladores e operadores de dados pessoais que realizem operações de tratamento de dados;

• Fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados em desconformidade com a lei, garantido o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

Uma mudança importante criada pela MP 869 foi a possibilidade de exercício da função de Encarregado de Proteção de Dados por empresa ou terceirizados, além da pessoa física, como havia anteriormente, além do direito à explicação das decisões tomadas com base em tratamento automatizado.

Fica claro que a figura da Autoridade Nacional de Proteção de dados é essencial para a proteção dos dados pessoais no Brasil e assegurar o cumprimento das normas. A ANPD será responsável por fiscalizar e aplicar sanções naqueles que infringirem suas normas.

Caso contrário, não haveria garantia de que todas as determinações dispostas na Lei Geral de Proteção de dados seriam cumpridas, uma vez que as sanções dependiam da criação dessa nova figura. 

Por fim, cumpre ressaltar que a MP 869 que criou a Autoridade Nacional de Proteção de dados também adiou a vigência da LGPD para agosto de 2020, antes determinada para fevereiro de 2020.

Como já falado anteriormente, são grandes as mudanças em relação à proteção de dados no Brasil. Para que sua empresa se adeque às novas diretrizes e esteja protegida, orientamos sempre que busquem a orientação de um advogado especializado no assunto.

Por Benny Willian Maganha