Neste artigo você vai descobrir um passo a passo para registrar o seu software (código-fonte) no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), um procedimento que é relativamente rápido e que garante segurança jurídica para um ativo valioso do seu negócio.
Já adianto que é um procedimento que vai trazer vantagens para a sua empresa e compartilho desde já as razões:
- Tempo relevante de vigência do registro: a vigência é de 50 (cinquenta) anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
- Abrangência internacional: o acordo TRIPS (Tratado internacional sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) confere proteção internacional.
- Possibilidade de participar de licitações: o registro é necessário para participação em licitações governamentais, quando se tem um software;
- Vantagens econômicas: com o registro, é possível realizar a transferência de direitos, por meio de contratos de licença e/ou transferência de tecnologia, com mais segurança para as partes.
Agora que você já sabe as vantagens, vamos ao passo a passo do registro do seu software:
Resumo Hash.
Primeiramente, é necessário que você finalize pelo menos a primeira versão do software. A razão é que, com o software completo, é possível garantir uma proteção mais extensa ao código fonte.
Finalizado o código-fonte em sua primeira versão, é obrigatória a criação do “resumo HASH”, que é um algoritmo utilizado para garantir a integridade de um documento eletrônico, de modo que um perito técnico possa comprovar que não houve alteração no código criptografado desde sua transformação em resumo hash.
A apresentação desta informação no formulário eletrônico “e-RPC” do INPI, no ato do registro, garantirá que o objeto não foi alterado ao longo do tempo de guarda perante o órgão.
Em termos bem práticos, o resumo hash é um texto de tamanho fixo e deve conter apenas informação numérica na base hexadecimal (números de 0 a 9 e letras de A até F). Na internet podem ser encontrados artigos e sites dedicados à explicação e uso de tais algoritmos, por exemplo, “MD5”, “SHA-1”, “SHA-224”, “SHA-256”, “SHA-512”, etc. Existem bibliotecas na internet, como a “BouncyCastle13”, por exemplo, que disponibilizam este recurso; e alguns desses algoritmos também são encontrados em ambientes Linux.
Declaração de Veracidade.
Se você não possuir ainda, será necessário acessar o portal ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e providenciar a compra de um Certificado Digital autorizado (com chave ICP-Brasil).
A aquisição é necessária em virtude do INPI exigir a assinatura da “Declaração de Veracidade” de forma eletrônica e por meio de chave ICP-Brasil para a realização do pedido de registro. Mas fique tranquilo(a), essa aparente dificuldade na verdade traz grandes vantagens, como:
- A integridade do documento, com a garantia de que não foi alterado em momento algum e com a garantia de que o autor do documento é ele mesmo e não outra pessoa;
- O não repúdio: garantia de que o autor não possa negar a sua autoria.
- Toda documentação que envolve o RPC (registro de software) fica sob responsabilidade e guarda do interessado para o caso de eventual demanda judicial;
- O custo de um certificado digital é equivalente à abertura de firma, reconhecimento de firma, autenticidade de documentos, deslocamento, custo com Correios etc.
- A assinatura é válida por até 5 anos, a depender da Certificadora adquirida.
Com o certificado em mãos, no momento do registro, você assinará e anexará a Declaração de Veracidade no portal do INPI.
Criação de login e senha no INPI.
Aqui, é algo bem simples. É só realizar o seu cadastro perante ao INPI, caso ainda não possua, como pessoa física ou jurídica (como preferir).
Emissão da GRU e da Declaração de Veracidade.
Para poder realizar o procedimento, é necessário emitir a GRU e a DV, que você pode realizar aqui. Hoje, o valor da GRU é de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), e para realizar a assinatura digital da declaração de veracidade, basta utilizar o Adobe Acrobat Reader DC, com o seu certificado digital com chave ICP-Brasil.
Escolha do Campo de Aplicação de Tipo de Programa.
No momento do registro, o INPI solicita que seja informada a área de aplicação do software e o tipo do programa. Para isso, ele disponibiliza listas específicas para ser realizada uma seleção prévia, que são:
Com isso, basta você selecionar os campos de atuação e os tipos de programa mais adequados para o software e deixar essa informação separada para o protocolo.
Faça o Protocolo.
Após realizar o pagamento da GRU e a assinatura da DV, você deverá acessar o “e-RPC” do INPI (sistema de peticionamento de programas de computador) com o login e a senha cadastrados, preenchendo as informações solicitados pelo INPI, informando o campo de aplicação, o tipo de programa, e anexando os comprovantes de pagamento da GRU, bem como a DV assinada.
Após verificado o pagamento, o tempo médio para o registro ser publicado é de até 10 (dez) dias, contados da data do pedido. Além disso, o certificado será disponibilizado para download no portal do INPI.
Conclusão.
Acredito que com o que compartilhei aqui com você, ficou bem evidente quais as vantagens do procedimento; e também que se trata de um procedimento relativamente rápido no INPI.
Apesar da agilidade, é um processo que tem vários detalhes, como foi explicado neste artigo, e que exige muita atenção para ser realizado da maneira mais precisa possível.
Recomendamos, portanto, que faça o registro acompanhando de bons desenvolvedores e profissionais especializados em registros no INPI, com o objetivo de garantir a segurança plena do seu código-fonte.
Por Gabriel Couto Teixeira.