4 Cuidados Jurídicos ao Receber Dinheiro do Exterior

Com o avanço da tecnologia e do trabalho remoto, cada vez mais empresas estrangeiras estão abrindo as portas para os profissionais brasileiros.

Além das preocupações com o novo idioma, é importante que os brasileiros estejam atentos às formas de recebimento do pagamento pela empresa estrangeira, que muito se distingue do que é efetuado quando se é contratado por uma empresa no Brasil.

Por isto, tendo em vista a necessidade de adequar-se ao recebimento dos pagamentos, traremos neste artigo quatro cuidados que você deve observar caso esteja procurando uma oportunidade profissional fora do Brasil ou se já está contratado por uma empresa estrangeira.

1. IMPOSTO DE RENDA: DEVO DECLARAR E RECOLHER?

Para os brasileiros que prestam serviços para empresas localizadas fora do Brasil, o primeiro alerta a ser feito é que os rendimentos serão tributados, mesmo que sejam isentos no país onde está sediada a empresa que o contratou.

O imposto de renda será declarado e pago pelo brasileiro conforme a tabela progressiva. No caso do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física), se o contratado recebe um valor superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano, será obrigatório o pagamento do Imposto de Renda, caso receba um valor inferior, deverá, apenas, declarar os seus rendimentos à Receita Federal.

Caso o contratado seja um MEI (Microempreendedor Individual), deverá declarar e recolher, caso ultrapasse o valor de renda tributável, o IRPF,  e será considerado isento do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, o seu lucro, caso optante pelo Simples Nacional.

O primeiro passo para a declaração dos valores recebidos da empresa no exterior é a conversão destes valores em dólares dos Estados Unidos, caso o contratado receba em outra moeda. Para esta conversão, será utilizado a taxa de câmbio “Ptax” e o valor do dólar no dia 31 de dezembro do ano de exercício.

Se o contratado preferir, é possível declarar os valores mensalmente e não anualmente, para isto, no caso do IRPF, deverá levar em consideração se os rendimentos ultrapassam o valor de R$ 1.903,98 (mil e novecentos e três reais e noventa e oito centavos) até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Também será necessário realizar a conversão de dólar dos Estados Unidos para real com base na cotação de venda fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a cada pagamento.

Por fim, é importante ressaltar que eventuais custos, como por exemplo, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, que o contratado tiver com o recebimento dos rendimentos, poderão ser deduzidos no Imposto de Renda.

2. EMISSÃO DE INVOICE

Quando se presta serviços para empresas que estão localizadas fora do Brasil, muito se fala sobre o “invoice”, que muito se assemelha a Nota Fiscal emitida no Brasil. A invoice nada mais é do que o documento responsável por comprovar que o contratado prestou os serviços para a empresa no exterior.

Em um primeiro lugar, é importante abordar que não há um modelo oficial de invoice como ocorre com a Nota Fiscal, este documento pode ser editado pelo contratado e deverá constar as seguintes informações:

  1. dados do contratado;
  2. dados da empresa no exterior;
  3. descrição dos serviços executados;
  4. valor dos serviços na moeda do país de origem da empresa que o contratou;
  5. forma de pagamento;
  6. dados bancários do contratado;
  7. data de emissão da invoice.

A emissão da invoice será obrigatória para o profissional que recebeu valores superiores a 3 mil dólares americanos ou quantias equivalentes em outra moeda.

Trata-se de um documento que comprova que você prestou aqueles serviços para a empresa no exterior. Nela, o profissional discrimina os serviços que executou, o valor e a forma de pagamento. É como uma nota fiscal no Brasil.

A invoice é obrigatória em transações comerciais internacionais com valores superiores a 3 mil dólares americanos ou quantia equivalente em outra moeda estrangeira.

Se o contratado não ultrapassar este valor, desde que tenha um contrato com a empresa e neste documento contenha o nome do contratado ou da empresa e o valor recebido pela prestação de serviços, não será necessária a emissão da invoice, vez que o contrato será considerado válido. Por isto, neste caso em específico, a emissão da invoice pelo contratado será opcional.

3. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Além da emissão da invoice, caso o contratado receba valores superiores a 3 mil dólares americanos ou quantia equivalente em outra moeda estrangeira, será necessário a apresentação do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa estrangeira.

É importante ressaltar que, a depender do país ou da empresa, será necessário a apresentação de outros documentos.

4. PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Um dos tributos incidentes na operação de recebimento de valores do exterior é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tributo federal aplicado sobre todos os tipos de operações de câmbio, seguro e financeiras, inclusive aquelas relacionadas com títulos e valores mobiliários.

O valor do IOF depende da natureza da operação, em se falando de transferências do exterior para o Brasil, será de 0,38%, porcentagem esta aplicada sobre o valor da transação.

Além disso, dependendo das razões para o recebimento do pagamento, pode haver a incidência de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), PIS/PASEP e Cofins.

CONCLUSÃO

Dessa maneira, para o recebimento do pagamento das empresas estrangeiras de forma legal é importante estar atento aos cuidados básicos trazidos neste artigo, ao escolher a Husky para receber os valores os contratados estarão cumprindo toda a regulação brasileira.

Além disso, é importante que o contratado no exterior possua acompanhamento jurídico para elaboração e validação de documentos, como por exemplo o contrato de prestação de serviços e invoice.

Por Julia Logrado Gomes