A validade das assinaturas eletrônicas (digitais) em contratos empresariais

Com a evolução tecnológica e a facilidade das comunicações tornou-se necessário que diversas áreas, incluindo os contratos empresariais, se adaptassem à nova realidade.

Entre diversas mudanças, a intensa busca para que as pessoas pudessem contratar à distância deu origem à criação de ferramentas capazes de criar assinaturas eletrônicas e atestar a vontade das pessoas que as utilizam, como veremos a seguir:

Requisitos:

Antes de utilizar as assinaturas eletrônicas em suas empresas ou startups é necessário observar alguns requisitos:

  • O usuário da assinatura deve possuir capacidade jurídica para contratar;
  • O objeto do contrato a ser assinado deve ser lícito, ou seja, não pode ser proibido por lei;
  • Não pode existir norma jurídica que condicione a validade da declaração de vontade a alguma formalidade específica;
  • As declarações eletrônicas devem ter garantia da não adulteração do conteúdo (integridade e autenticidade) e da possibilidade de identificação do emitente (autoria), o que pode ser obtido por meio de sistemas criptográficos.

ICP-Brasil:

Para garantir a autenticidade, integridade e validade dos documentos assinados eletronicamente, foi estabelecida a Medida Provisória nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

A ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual dos cidadãos.

Com isso, as declarações dos documentos feitos de forma eletrônica com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil são presumidas como verdadeiras em relação aos signatários, atuando de forma equivalente às assinaturas pessoais e escritas.

Outros Processos de Certificação:

A Medida Provisória 2.200-2/01 admite a utilização de outros processos de certificação como meios de comprovar a autoria e a integridade dos documentos eletrônicos. Para isso, é necessário que todas as partes envolvidas no contrato declarem que o processo escolhido é válido entre elas.

Todavia, é importante ressaltar que nesses casos o contrato não gozará da presunção de autenticidade garantida àqueles que são certificados pela ICP-Brasil.

Com base no exposto, é possível concluir que, tomando as devidas precauções, a assinatura eletrônica pode ser adotada pelas empresas e pelos empreendedores.

Todos os compromissos assumidos em contratos eletrônicos devem ser cumpridos e têm a mesma força dos contratos físicos, além de funcionarem como provas aceitas em processos judiciais.

Entretanto, caso ainda tenha alguma dúvida sobre a certificação e suas características, busque apoio com profissionais da área antes de dar continuidade à utilização. 

Por Natália Martins Nunes