Diariamente vemos consumidores entrando com ações judiciais contra empresas e solicitando a chamada “inversão do ônus da prova”. Mas, na prática, o que isso significa?
A prova é um elemento do processo utilizado para confirmar a verdade dos fatos afirmados pela parte, além de ter a função de convencer o juiz de que os pedidos são justos.
O ônus da prova consiste no dever atribuído à parte de atestar suas alegações, de forma que o autor (quem processa) deve comprovar os fatos que constituem o seu direito. Do outro lado, o réu (quem é processado) deve demonstrar a existência de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.
Todavia, essa regra processual tem uma exceção estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, que é a inversão do ônus da prova, como um dos instrumentos de facilitação da defesa dos interesses do cliente que seja hipossuficiente na relação de consumo.
Com isso, o consumidor que procura o Poder Judiciário e está impossibilitado de produzir as comprovações necessárias para confirmar o seu direito, pode solicitar que a outra parte, fornecedora de produtos/serviços, tenha a obrigação de apresentar todas as provas necessárias para a conclusão do processo, incluindo documentos, gravações, áudios e contratos que a empresa tiver posse.
Assim, o cliente que estiver em manifesta desvantagem, seja técnica ou econômica, se livra da obrigação processual de produzir as provas e a repassa para a empresa processada, que muito provavelmente será prejudicada caso não tenha condições de atestar a sua inocência ou o cumprimento de suas obrigações.
A partir disso, fica clara a importância do empreendedor ter ações preventivas para garantir proteção ao seu negócio e evitar prejuízos inesperados. Como melhores práticas, sugerimos:
- Crie políticas internas na empresa para assegurar que todos os direitos dos consumidores estão sendo respeitados e procure consultorias com profissionais especializados sempre que surgirem dúvidas (Caso tenha interesse, temos artigos com dicas para os casos de direito a repetição de indébito em dobro, consequências pelo atraso na entrega de produtos e serviços, danos morais nas relações de consumo e direitos dos consumidores na internet);
- Tenha contratos e documentos claros, com informações precisas e verdadeiras, de forma que qualquer pessoa tenha a capacidade de compreender o que está sendo oferecido e quais obrigações estão sendo assumidas (Clique aqui caso queira acessar ao nosso ebook com 07 cláusulas importantes para os contratos de sua empresa);
- Assegure-se que o cliente que contrata com a sua empresa é quem ele declara ser, solicitando cópia de documentos oficiais e assinatura pessoal ou por certificado digital, a fim de evitar fraudes;
- Digitalize os documentos físicos e arquive todos os contratos firmados com o consumidor, inclusive recibos de entrega, aditivos, termos de alterações de condições ou rescisões;
- Arquive também todas as ligações telefônicas, áudios, mensagens eletrônicas e protocolos de comunicações feitas com o usuário final.
Com a adoção dessas medidas, será mais fácil demonstrar que a pessoa jurídica está atuando de forma legal e em respeito ao Código de Defesa do Consumidor. De toda forma, caso sua empresa seja acionada judicialmente, procure um advogado especializado para elaborar sua defesa e diminuir os danos financeiros e eventuais prejuízos à imagem do negócio.
Por Natália Martins Nunes