A nova possibilidade de Quotas Preferenciais para Limitadas. O que pode mudar?

A partir do dia 02/05/17, novas regras na estruturação societária de Sociedades Limitadas começam a valer efetivamente, e uma delas será objeto de análise nesse artigo: a possibilidade da Limitada criar quotas ordinárias e quotas preferenciais, tal como já existe nas Sociedades Anônimas com ações ordinárias e preferenciais.

As novas mudanças foram apresentadas na Instrução Normativa 38 expedida pelo DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, juntas de outras mudanças em temas relacionados a EIRELI, e outras novidades pontuais que trataremos em oportunidade futura.

Rapidamente, vale esclarecer o que seriam quotas ordinárias e preferenciais:

  • Quotas Ordinárias: Aquelas tradicionais, as que hoje existem em TODAS as Sociedades Limitadas. São quotas que dão exatamente os mesmos poderes e direitos aos detentores destas.
  • Quotas Preferenciais: São quotas trazidas da Lei 6.404/76, Lei das S.A., e trazem direitos diferenciados aos seus detentores. Exemplo comum de preferenciais em S.A. são aquelas que dão o direito de receber lucros antes dos demais, mas que retira o direito de voto.

Contudo, vale um alerta importante: a Sociedade Limitada deve ter ciência que, a partir do momento em que criar ações preferenciais estará sendo regida de forma supletiva pela Lei das Sociedades Anônimas. Isso implica que, naquilo que o Código Civil for omisso e que o Contrato Social não informar, será considerado o que estiver definido na Lei 6.404/76.

O DREI determinou que não será mais necessário informar em Contrato Social que a Limitada é regida subsidiariamente pelas leis das S.A., bastando que existam quotas preferenciais para caracterizar a subsidiariedade.

Ok. Mas como isso pode ser utilizado para uma Limitada?

Pensando de forma prática, hoje temos uma prática de investidores optarem pelo Mútuo Conversível como principal instrumento na hora de investir em startups. (já falamos sobre isso nesse artigo aqui.)

Isso geralmente acontece porque a empresa investida precisa cortar custos e ter uma estrutura ágil, preferindo permanecer como Limitada e não como S.A., a qual seria a melhor opção para investimentos, pela proteção dos investidores em relação a passivos trabalhistas/fiscais e também pela possibilidade de se preservar o poder de decisão da empresa com um percentual inferior aos 75% habituais da Limitada.

Portanto, pelos investimentos estarem acontecendo em Limitadas, os investidores preferem não fazer parte do quadro social, no intuito de se afastar de qualquer condenação trabalhista/fiscal que extrapole a Pessoa Jurídica e avance aos bens dos Sócios. (já falamos sobre desconsideração da personalidade jurídica aqui e aqui.)

Contudo, com a possibilidade de se criar quotas preferenciais, surge uma alternativa que pode garantir benefícios aos investidores e aos sócios-fundadores. Uma solução resumida seria:

  • A startup pode criar 50% de ações ordinárias e 50% preferenciais.
  • Define que as preferenciais poderão receber os lucros primeiro que as ordinárias, mas também que as preferenciais não poderão votar.
  • Dessa forma, a startup cria a possibilidade de diluir seu percentual societário em até 50% e preservar 100% do poder de mando do negócio com os sócios-fundadores que seriam os detentores das quotas ordinárias.

Interessante, não acha?

Outro ponto curioso é questionar se com essa mudança ainda fará sentido utilizar o Mútuo Conversível como forma de investimento, pois o risco do passivo trabalhista/fiscal passa a poder ser questionado para aqueles sócios que possuem apenas quotas preferenciais sem poder de decisão. (Se quiser saber mais sobre como evitar ou diminuir o passivo trabalhista, acesse nosso material aqui.)

Claro, isso é apenas uma suposição e que ainda carece de jurisprudência futura para sabermos com clareza se haverá ou não proteção dos sócios com essas quotas diferenciadas.

A Instrução Normativa 38 também instituiu a possibilidade de se ter quotas em tesouraria, mas isso é um outro assunto bem interessante e que vamos deixar para detalhar num próximo texto.

Expostas essas mudanças, especialmente a questão das quotas preferenciais, espero que tenha ficado clara a relevância disso para o mercado de startups e investimento daqui em diante. Contudo, alerto que questões de estruturação societária devem ser feitas com responsabilidade e sempre acompanhadas de um profissional que você tenha total confiança.

Por Luiz Eduardo Duarte