Ponto comum em empresas que estão começando a atuar no mercado é a dúvida sobre quais problemas jurídicos podem existir ao se iniciar a venda dos produtos ou serviços da companhia.
Dessa forma, no intuito de auxiliar minimamente os novos empresários ou aqueles que ainda estão pensando em abrir seus negócios, sugerimos atenção em 03 pontos:
1 – Não definir objetivos e obrigações específicas com seus sócios, com atenção na elaboração do contrato social.
Como já dito em artigos anteriores, o contrato social é o “livro de regras” da empresa. Nele é possível determinar as obrigações, os direitos e o poder de cada um dos sócios.
Portanto, para evitar problemas e eventuais casos de sócios que exigem sua saída com consequente descapitalização da empresa, é imprescindível um ótimo contrato social.
2 – Não se preocupar com questões relacionadas à propriedade intelectual (marcas, patentes e direitos autorais).
É bastante comum ver empreendedor que se preocupa em proteger sua ideia de terceiros possíveis concorrentes, muitas das vezes deixando de compartilhar algo sem relevância com receio de ser prejudicado.
Contudo, no direito brasileiro a ideia em si não é tão simples de ser legalmente protegida e, mesmo que fosse, a máxima de que “o que vale é a execução” tem mais valor. Portanto, o mais relevante para se proteger deve ser uma tecnologia nova desenvolvida, um texto de autoria pessoal desenvolvido pelo seu intelecto ou então a própria marca, o nome empresarial, por exemplo.
3 – Não se atentar a forma de contratação da equipe.
Por fim, separamos esse item que é extremamente relevante e muitas das vezes deixado de lado por quem está começando sua empresa. A contratação de pessoas para trabalhar junto com os sócios é muito importante e deve ser feita com acompanhamento de profissionais experientes, visto que uma condenação na esfera trabalhista pode trazer enorme prejuízo para a empresa e, em alguns casos, avançar aos bens pessoais dos cotistas/acionistas.
Sendo assim, tenha atenção ao contratar, registre tudo que for possível, busque sempre obter comprovante de valores pagos (se possível, faça os pagamentos por transferência bancária direta a conta do empregado), quite as obrigações referentes ao FGTS e INSS sempre que necessário e, se o empregado for sair da empresa, efetue a rescisão quitando impreterivelmente todas as obrigações que lhe são de direito.
Este tópico foi deixado para o final porque é cada vez mais comum nos depararmos com empresários que buscam quitar as obrigações trabalhistas da melhor forma possível, mas com uma justiça do trabalho que valora muito a questão da hipossuficiência do trabalhador, o empreendedor que não tem todos os cuidados pode vir a ser prejudicado, tendo inclusive que pagar por direitos já pagos anteriormente, mas que não consegue comprovar em eventual ação trabalhista.
Poderíamos discorrer sobre esse tema por diversas páginas, inclusive fazendo menção ao julgado recente do Ministro Luis Roberto Barroso que no RE 590415/SC fala sobre a necessidade de não considerarmos o trabalhador como incapaz, mas apenas como hipossuficiente.
Entretanto, o objetivo deste artigo é de apenas alertar aqueles que estão com sua empresa em estado inicial ou ainda não começaram a empreender para que o façam da melhor e mais segura maneira possível.
Concluímos fazendo questão de esclarecer que estes artigos não afastam a necessidade do apoio de bons profissionais junto à sua empresa, pois cada situação deverá ser adaptada às necessidades do negócio.
Por Luiz Eduardo Soares Silva e Duarte