Startups e os contratos de tecnologia

Os contratos são vínculos jurídicos por meio dos quais dois ou mais sujeitos acordam suas vontades, criando, modificando ou extinguindo direitos. O ato é pautado pela responsabilidade, proporcionalidade e pelo equilíbrio social.

O instrumento visa à formalização de garantias, direitos e deveres, tornando-se peça essencial para a segurança de todos os negócios jurídicos. As pequenas e médias empresas, com foco especial nas startups, também devem se atentar à sua utilização.

Por se tratarem de empresas baseadas na tecnologia, as startups exigem contratos que atendam a esta nova realidade e às suas particularidades. Foram então desenvolvidos os chamados “contratos de tecnologia”, capazes de assegurar proteção à propriedade intelectual, resguardar as operações internas das empresas e garantir o sigilo das informações.

Os instrumentos comumente utilizados são o SLA (Service Level Agreement), o NDA (Non Disclosure Agreement) e PSI (Política de Segurança da Informação).

O SLA (Service Level Agreement), traduzido como Acordo de Nível de Serviço é um termo firmado entre um setor de tecnologia e seu cliente, definindo todas as obrigações e direitos das partes envolvidas.

Por se tratar de um serviço contínuo e ininterrupto, que requer agilidade e segurança, é necessário que, dentre as disposições, sempre constem cláusulas versando sobre hipóteses de falhas de serviço, prazos, requisitos de desempenhos, avaliação de taxas de erros e sanções para quaisquer descumprimentos que possam a vir ocorrer ao longo do período acordado.

 O contrato deve ser redigido detalhadamente e deve ser constantemente revisto, para que esteja sempre em consonância com a realidade fática, protegendo os interesses das partes.

No que tange ao NDA (Non-Disclosure Agreement), cuja tradução é Acordo de Não-divulgação, este trata-se basicamente de um contrato de confidencialidade, no qual os principais pontos das startups, as ideias e os projetos, são protegidos.

O NDA busca evitar fraudes, plágios e a utilização indevida de ideais, expostas durante negociações, dando origem ao chamado segredo comercial. O instrumento legal deve ser assinado por todas as partes interessadas e deve detalhar quais são as informações sigilosas que serão protegidas pelo contrato. Destaca-se que até mesmo a existência do NDA pode ser estipulada como confidencial.

Já a Política de Segurança da Informação é um documento em que constam informações gerenciais, com princípios e diretrizes de segurança adotadas pela empresa as quais devem ser seguidas por todos os funcionários e integrantes.

É um conjunto de normas, métodos e procedimentos, que devem ser modificados sempre que o quadro da empresa o fizer necessário. Alguns exemplos de disposições do PSI são: a utilização de recursos tecnológicos, sites e programas que serão bloqueados, possibilidade de utilização de internet e meios de telecomunicações, como smartphones e tablets.

Com base no exposto, nota-se que a nova realidade social e mercadológica não permite que a confiança seja a única base dos negócios. A elaboração e adoção de instrumentos contratuais são determinantes no sucesso e até mesmo na saúde financeira de uma companhia.

No caso específico dos contratos tecnológicos, é preciso que estes sejam elaborados por profissionais especializados na matéria, a fim de garantir um ambiente seguro e com meios eficazes de prevenção e proteção das empresas e suas particularidades.

 

Por Natália Martins Nunes