Quais situações impedem a opção pelo Simples Nacional?

Há alguns meses escrevemos um artigo falando sobre o Simples Nacional, suas vantagens e outras questões relevantes a serem analisadas quando optar ou não por esse regime tributário em detrimento dos tradicionais “lucro presumido” e “lucro real”. Se quiser conhecer mais sobre o Simples Nacional, sugerimos clicar aqui e ler nosso artigo introdutório antes de continuar lendo este texto.

Sendo assim, agora decidimos falar sobre as situações ou exceções que impedem sua empresa de optar pelo Simples Nacional. São várias e, em regra, estão previstas na legislação, especificamente na Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 3º, §4º.

Antes de elencar as situações previstas na legislação específica, é importante esclarecer que a opção por um CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica – que não esteja previsto nos anexos do Simples Nacional inviabilizará imediatamente a opção por este regime tributário. Vale alertar que, mesmo nos casos em que a atividade constar como secundária, haverá impedimento para se escolher pelo Simples Nacional.

A fim de facilitar a busca por um CNAE adequado, além de demonstrar qual o anexo que a atividade está prevista, vez que a depender do Anexo a opção pelo Simples pode até ser mais custosa do que os regimes tradicionais, indicamos consultar sua atividade neste endereço:

http://cnae-simples.com.br/

Falando sobre as hipóteses previstas na legislação já mencionada, temos que estará impedida a pessoa jurídica que:

Por fim, vale esclarecer que essas hipóteses são as previstas na legislação de maneira objetiva, mas é evidente que podem existir outras questões que impeçam a opção pelo Simples Nacional. Cabe à pessoa jurídica analisar sua forma de constituição, preferencialmente antes mesmo de se registrar, para entender qual o melhor caminho a ser tomado.

Portanto, se você deseja entender melhor sobre o regime tributário do Simples Nacional, quando esse é interessante para seu negócio e quais as condições possíveis para realizar a opção, busque um profissional qualificado e de sua confiança e evite pagar tributos desnecessários ou maiores do que poderia.

Por Luiz Eduardo Soares Silva e Duarte