Contratos de tecnologia: SLA, NDA e PSI

Como já abordamos em artigos anteriores, os contratos são instrumentos importantes para qualquer tipo de empresa e são utilizados para estabelecer relações, obrigações, direitos, deveres e trazer segurança jurídica para os negócios, sejam eles firmados com sócios, fornecedores, empregados, parceiros ou consumidores.

Todavia, quando tratamos de startups e empresas com bases tecnológicas, notamos algumas especificidades em relação ao mercado tradicional, o que exige a adaptação dos instrumentos e cláusulas já existentes.

Por isso, selecionamos aqui 03 (três) documentos comumente utilizados pelas startups, chamados de contratos de tecnologia, com suas características:

1) SLA (Service Level Agreement):

  • Na tradução literal, significa Acordo de Nível de Serviço;
  • Normalmente é utilizado no setor de prestação de serviços tecnológicos, como no caso de desenvolvimento de aplicativos ou fornecimento de software, no qual o prestador deve garantir um mínimo de desempenho à pessoa que contrata o serviço;
  • No SLA devem ser especificados detalhadamente todos os aspectos do tipo de serviço que será prestado, como: resultados a serem obtidos, prazo para execução, definição dos responsáveis pelas atividades, estabelecimento de quais ferramentas serão utilizadas;
  • Além disso, quando se tratar de um serviço contínuo e ininterrupto, é interessante constar cláusulas sobre hipóteses de falhas no serviço, requisitos de desempenhos, modo de avaliação de taxas de erros e sanções para quaisquer descumprimentos;

2) NDA (Non-Disclosure Agreement):

  • Na tradução literal, significa Acordo de Não Divulgação;
  • Trata-se basicamente de um contrato de confidencialidade, no qual as partes concordam em manter sigilo e não divulgar certas informações trocadas em razão do negócio;
  • O objeto do contato pode ser qualquer informação: como códigos, softwares, know-how, estratégias e lista de clientes;
  • Geralmente o NDA é muito utilizado com parceiros comerciais, empregados, prestadores de serviços e investidores, por essas pessoas geralmente necessitarem ter acesso a informações internas ou aos diferenciais competitivos da startup;

3) PSI - Política de Segurança da Informação:

  • Documento em que constam informações gerenciais, com princípios e diretrizes de segurança adotadas pela empresa e que devem ser seguidos por todos os empregados e colaboradores;
  • Alguns exemplos de disposições do PSI são: formas de utilização de recursos tecnológicos, lista com sites e programas permitidos e os que serão bloqueados, possibilidade de utilização de internet e meios de telecomunicações na empresa, como celular pessoal;
  • O objetivo é estabelecer melhores práticas para iniciar, implementar, manter e melhorar a gestão de segurança da informação em uma Startup.

Com base nisso, verifique a necessidade de ter um desses documentos e procure um profissional especializado para elaborá-los de acordo com as particularidades da sua empresa, a fim de garantir que a tecnologia possa ser utilizada a favor do seu negócio.

Por Natália Martins Nunes