Cláusulas que garantem proteção aos sócios, acionistas e investidores nas Startups

Ainda que com finalidades diferentes, contratos e investimentos em startups usualmente possuem um mesmo objetivo: trazer para a sociedade pessoas qualificadas e capital para contribuir com o seu crescimento, tornando a empresa lucrativa.

Por outro lado, entrar em um negócio, seja com participação societária ou como investidor, é sempre uma decisão arriscada e que necessita ser bem avaliada. Por isso, separamos neste artigo 06 cláusulas que podem auxiliar na garantia de proteção dos sócios, acionistas e investidores:

1) Cláusula de Lock-up

Impede ou torna indisponível a venda de quotas/ações dos sócios/acionistas por um determinado período, tornando obrigatória a permanência dos empreendedores na administração da empresa. A motivação para essa exigência é a compreensão da importância dos fundadores para o sucesso do negócio. Na maioria das vezes, notamos essa cláusula quando o investidor realiza um aporte em uma startup e quer garantir que a empresa não será abandonada por seus sócios/acionistas originais. (Clique aqui para mais detalhes sobre a cláusula de lock-up).

2) Cláusula de Drag Along

Determina que os sócios/acionistas minoritários tenham o dever de alienar suas quotas/ações, caso o majoritário decida vender sua parte. Na visão de quem participa da sociedade, a cláusula permite que o majoritário não dependa de ninguém para alienar a empresa e ao mesmo tempo pode oferecer aos minoritários a garantia que terão a venda feita no mesmo procedimento, por valores e condições equivalentes. Do ponto de vista dos investidores, o objetivo dessa cláusula é aumentar a liquidez do investimento realizado, evitando que a resistência dos empreendedores prejudique a obtenção do retorno do capital investido. (Caso queira conhecer melhor a cláusula de drag along, viste nosso artigo).

3) Cláusula de Tag Along

Confere segurança ao sócio/acionista minoritário, aquele que possui o menor número de ações. Na hipótese dos sócios/acionistas majoritários alienarem o controle da empresa, o minoritário poderá obrigar que suas ações também sejam vendidas, pelo mesmo preço e/ou em condições semelhantes as demais. A intenção desse item é evitar que o minoritário ou investidor sejam impedidos de participar de um evento de liquidez, assim como evitar que sejam forçados a se manter na empresa com terceiros alheios ao negócio inicial. (Clique aqui e conheça mais sobre tag along).

4) Cláusula de Não Diluição

Proíbe ou exige a concordância dos sócios, acionistas ou investidores para eventuais acréscimos no capital social da empresa. Em alguns casos, confere-se também a prerrogativa de determinar como e em qual quantia esses aumentos podem ocorrer. Essa cláusula é importante, pois a diluição, em regra, causa diminuição no percentual do capital, perda de importância do participante na gestão do negócio, além da redução da distribuição de lucros e desvalorização da participação societária. Estando resguardado por um instrumento, caso isso aconteça, poderá ser exigida a recomposição da participação do sócio/acionista ou investidor, de modo a igualá-la a situação anterior à mudança. (Neste artigo tratamos detalhadamente sobre a diluição societária)

5) Cláusula de Preferência

essa cláusula permite que as pessoas que já fazem parte da sociedade possam adquirir quotas/ações antes de serem oferecidas a terceiros. Tal disposição é geralmente utilizada para garantir o equilíbrio e a estabilidade societária da empresa, impedindo que terceiros alheios ao negócio adentrem a companhia sem a concordância de todos os sócios/acionistas.

6) Cláusula de Earn-out

Utilizada principalmente por investidores, a cláusula estabelece gradações para se realizar o aporte de valores, geralmente vinculadas ao alcance de metas, lucros, vendas e desenvolvimento. Nesse caso, o investimento fica condicionado a performances futuras. As gradações podem ocorrer também em relação aos valores recebidos pelos sócios/acionistas em razão da participação societária cedida. O objetivo do termo é manter as expectativas e empenho alinhados, preservando o interesse dos sócios, acionistas e investidores e alcançando melhores resultados.

Os instrumentos para formalizar essas cláusulas são livres e podem adotar as mais diversas formas, como acordos de sócios, contratos de vesting, contratos de mútuo conversível, term sheet e contratos de opção de compras (stock options).

Assim, antes de entrar em uma empresa, seja com seu capital ou sua participação efetiva, analise a aplicabilidade dessas cláusulas aos contratos utilizados, busque acompanhamento profissional e garanta um negócio seguro.

Por Natália Martins Nunes