Com a evolução tecnológica que acontece em todos os setores, faz-se necessário também que as mudanças ocorram no ambiente empresarial – como as Startups -, especialmente em relação às obrigações que algumas estruturas societárias possuem, como é o caso dos Livros de Registros das Sociedades Anônimas.
Todas as estruturas empresariais no país possuem livros para registros de seus atos, que podem ser contábeis, societários e auxiliares do comércio. No entanto, é a Sociedade Anônima que possui a obrigatoriedade de registrar todos seus atos societários de maneira formal, como por exemplo, o registro das ações nominativas, as transferências de ações, atas de assembleia, entre outros que falaremos a seguir.
Com o objetivo de simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar o processo de autenticação dos livros, dentre eles os societários, foi publicada a IN 82 de 2021, acompanhando o avanço tecnológico e as modernizações que todos os setores da economia estão passando.
Assim, este artigo tem por objetivo tratar um pouco mais da utilização e registro digital dos livros societários, no que diz respeito às Startups que se encontram na forma de Sociedades Anônimas.
1. O que diz a IN 82 e como aplicar na sua Startup?
A IN 82, trouxe, dentre outras mudanças, a possibilidade do registro e lançamento, exclusivamente digitais, de todos os atos societários, especialmente os registros das ações nominativas da Sociedade Anônima, as transferências de ações, as atas de assembleia geral, das reuniões da diretoria e do conselho de administração.
Todas essas informações deverão ser tratadas exclusivamente de forma digital, podendo ser produzidas ou lançadas em plataformas eletrônicas, armazenadas ou não nos servidores das Juntas Comerciais.
A possibilidade de serem lançadas as informações em plataforma eletrônicas, facilita bastante o dia a dia das Startups que estão constituídas como Sociedades Anônimas, uma vez que poderão construir e desenvolver plataformas próprias.
De todo modo, os sistemas eletrônicos e digitais utilizados, sejam próprios ou de terceiros, devem garantir, no mínimo, a segurança, a confiabilidade e a inviolabilidade dos dados.
Por fim, as Juntas Comerciais deverão adaptar seus sistemas para recepcionar os livros ou seus dados, inclusive os societários, tendo em vista que após a entrada em vigor da IN 82, não deverão ser apresentados para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco.
2. Como garantir que o Livro Digital está validado?
Também segundo a IN 82, serão submetidos à autenticação da Junta Comercial os termos de abertura e de encerramento de qualquer livro de escrituração que a Startup quiser adotar, inclusive os livros societários que mencionamos neste artigo.
É essa autenticação que dará validade a todas as informações lançadas por meio dos sistemas eletrônicos e digitais. Isso porque, os termos de abertura e de encerramento deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
Além disso, é importante pontuar que os livros físicos autenticados anteriormente à vigência das regras da IN 82, permanecerão em uso até que sejam finalizados, mantendo total legalidade.
Assim, as empresas que ainda utilizam livros físicos continuarão dessa forma, passando a adotar as medidas digitais somente após seu total esgotamento.
3. Oportunidades para outras Startups
Além das Startups que atualmente se encontram na forma de Sociedade Anônima, outras oportunidades de negócio podem surgir a partir da IN 82.
Isso porque, empresas que não possuem sistemas robustos ou tecnologia suficiente para realizar os lançamentos e registros decorrentes dos livros societários, precisarão contratar plataformas que supra essa necessidade.
É nesse cenário que surgem oportunidades para Startups desenvolverem sistemas para lançamentos digitais e disponibilizarem no modelo SaaS, especialmente com a possibilidade de as empresas poderem realizar os registros das ações nominativas da Sociedade Anônima, os registros das transferências de ações, as anotações das atas de assembleia geral, das reuniões da diretoria e do conselho de administração.
Desse modo, acreditamos que essa será uma demanda frequente e que poderá gerar oportunidades para novos negócios.
4. Conclusão
Diante de todo o exposto, é inegável a evolução que estamos passando, diante de toda a modernização de setores historicamente tradicionais, como o caso das Sociedades Empresárias, principalmente as Anônimas.
A possibilidade de registro digital de todos os livros (Contábeis, Societários e Auxiliares) trará mais flexibilidade, automação e menos burocracia às empresas, que antes tinham bastante dificuldades com livros físicos preenchidos à mão.
Além de todos os benefícios descritos acima, as mudanças trazidas pela IN 82 possibilitará novas oportunidades de negócios para Startups que estejam à procura de um nicho para desenvolvimento de seu produto.
Para toda a migração do modo físico para o digital ou ainda a verificação dos requisitos legais para que os lançamentos digitais tenham validade, consulte sempre um Advogado Especialista em Direito Empresarial para Startups, a fim de que oriente a apoie em toda a nova estruturação.
Por Benny Maganha