O Inova Simples é um regime jurídico especial simplificado que foi criado a partir da Lei Complementar 167/2019 para desburocratizar e facilitar negócios caracterizados como Startups e empresas de inovação. Nós detalhamos as principais novidades do Inova Simples nesse artigo aqui e hoje falaremos como a LC 167/2019 poderá facilitar o processo de registro das Marcas das Startups no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O Conceito de “Startup” para o Inova Simples
Visando a facilitação do procedimento de registro da sua Marca no INPI é interessante verificar se a sua empresa realmente se apresenta como uma Startup.
Nesse sentido, saiba que, para o Inova Simples, as Startups são empresas que precisam possuir “caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”.
Ainda, você precisará verificar se a sua empresa desenvolve inovações em cenários e condições de incerteza e que “requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimento provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”.
Percebendo que a sua empresa se enquadra como uma Startup, você conseguirá fazer a sua autodeclaração de enquadramento e ter a possibilidade dos benefícios do Inova Simples.
A importância do pedido de Registro da Marca no início da Startup
O pedido de Registro de Marca gera vantagem competitiva para o seu negócio (veja aqui). Além disso, com a publicação dos seus pedidos no INPI você adquire o direito de anterioridade sobre o uso da sua Marca.
Hoje em dia o INPI leva cerca de 12 a 18 meses para analisar sobre a possibilidade de registro ou não de uma Marca e, caso ela venha a ser registrada, cria-se o direito de exclusividade sobre o seu uso.
Tal procedimento é relevante para uma Startup, porque, tanto com o direito de anterioridade adquirido com o pedido, quanto por meio do direito de exclusividade adquirido pelo Registro, a empresa consegue impedir ações de terceiros de má-fé por meio do envio de Notificações Extrajudiciais, Ações Administrativas perante o INPI e, em casos mais extremos, com Ações Judiciais; bem como consegue agregar valor ao negócio, uma vez que a Marca se torna um patrimônio da empresa.
O Registro de Marca simplificado
Com o Inova Simples, a sua Marca – criação que muitas vezes passou por um processo trabalhoso de design e diferenciação perante outras marcas – poderá ter à sua frente frente um caminho muito mais simples para obter o Registro.
Acontece que a Lei Complementar 167/2019 aponta uma obrigatoriedade ao INPI no que diz respeito à criação de um procedimento de registro de marcas simplificado e totalmente integrado ao REDESIM. Assim, o INPI deverá apresentar para a população medidas que trarão menos burocracia, mais velocidade e segurança jurídica para as marcas das Startups.
Portanto, fique atento às novas possibilidades que serão apresentadas pelo INPI e sempre conte com a ajuda de advogados especializados em startups em propriedade intelectual para te apoiarem na conquista do tão desejado Registro.
Por Gabriel Couto