Pró-Labore: É Obrigatório? Qual o Valor Mínimo?

A definição do valor do pró-labore é uma das questões mais importantes na gestão de uma empresa, especialmente quando se trata de remunerar os sócios.
O pró-labore, por sua natureza, é a compensação paga aos sócios que efetivamente desempenham funções na administração da empresa, seja como administradores ou não.
Essa remuneração é essencial para garantir a regularidade tributária e a conformidade com as obrigações fiscais, mas envolve uma série de cuidados que devem ser observados pelas empresas.
Neste artigo, vamos explicar como definir o valor do pró-labore, os cuidados a serem tomados na escolha dessa remuneração e a obrigatoriedade de seu pagamento, considerando as normas da Receita Federal do Brasil.
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, seja no cargo de administrador ou em outras funções. Ele é equivalente a um pagamento por um trabalho efetivamente realizado, distinto da distribuição de lucros, que é a remuneração dos sócios com base no capital investido na empresa.
Importante destacar que, ao contrário do que muitos podem pensar, o pró-labore não é obrigatório apenas para os sócios administradores. Mesmo os sócios que não ocupam cargos administrativos, mas que realizam atividades na empresa, também devem receber pró-labore.
Além disso, o pró-labore está sujeito à tributação de Imposto de Renda e Contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que torna a sua definição de valor uma decisão importante para a empresa, tanto do ponto de vista financeiro quanto fiscal.
É importante entender que o pró-labore e a distribuição de lucros são dois tipos de remuneração distintas:
A Receita Federal do Brasil determina que o pagamento do pró-labore é obrigatório para os sócios que efetivamente trabalham na empresa. Isso ocorre porque, ao exercerem funções administrativas, eles são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, e o pró-labore serve como base para a contribuição ao INSS.
Ainda, por meio da Solução de Consulta 120, publicada em 19 de agosto de 2016 no Diário Oficial da União pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), foi estabelecido que é proibido remunerar exclusivamente os sócios que prestam serviços à empresa por meio da distribuição de lucros. Assim, é necessário definir um pró-labore e realizar a separação contábil entre lucros e pró-labores.
Portanto, para a Receita Federal, é obrigatório o pagamento do pró-labore aos sócios que trabalham na empresa e que este seja devidamente discriminado, evitando que se confunda com os valores recebidos pelos sócios como participação nos lucros.
Caso um sócio administrador ou titular não receba o pró-labore, os lucros distribuídos podem ser considerados como remuneração pelo trabalho realizado, sujeitando-os à tributação do Imposto de Renda e INSS, o que pode gerar multas e juros pela Receita Federal.
Uma preocupação importante para os sócios é que, ao optar por pagar uma parte significativa da remuneração via distribuição de lucros, a Receita Federal pode entender que se trata de um disfarce de pagamento por trabalho e reclassificar os valores como pró-labore, tributando-os de acordo com as normas fiscais.
A definição do valor do pró-labore deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das funções desempenhadas pelo sócio na administração da empresa. Esse valor precisa ser compatível com o mercado e com as responsabilidades do cargo ocupado.
Alguns pontos-chave para essa definição incluem:
É essencial que a empresa tome alguns cuidados para evitar problemas com a Receita Federal, especialmente em relação à tributação indevida:
Definir o valor do pró-labore é uma decisão estratégica que envolve considerações fiscais, financeiras e operacionais. A remuneração deve ser justa e compatível com as funções desempenhadas pelos sócios, seguindo as práticas de mercado e a legislação tributária vigente. A escolha adequada do valor do pró-labore não apenas assegura a conformidade fiscal, mas também protege a empresa de eventuais autuações e penalidades por parte da Receita Federal.
Além disso, a distinção entre pró-labore e distribuição de lucros deve ser clara para evitar que a Receita Federal interprete as retiradas de lucros como disfarce de pró-labore. Por fim, é fundamental que a empresa formalize essas decisões de forma transparente e documentada, garantindo a segurança jurídica tanto para os sócios quanto para a organização como um todo.
Por Paula Bernardes
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