A proteção ao patrimônio intelectual das empresas

Ao abrir uma empresa, um dos pontos mais importantes e menos recordados pelos empreendedores é a proteção de seu patrimônio intelectual, por meio de registros e licenças.

As criações humanas são resguardadas por lei, ainda que nos casos de bens imateriais, como são as marcas e as ideias. Desde que passíveis de realização e expressas em algum meio, é possível protegê-las de vários riscos que circundam a atividade empresarial e que podem comprometer até mesmo soluções brilhantes ou um negócio com grande possibilidade de êxito.

Considerando que estamos inseridos em um mercado globalizado, com ampla concorrência e transferência instantânea de informações, tornou-se essencial preservar os grandes diferenciais das companhias: a criatividade e os insights de seus profissionais.

Em se tratando especialmente das startups, essa necessidade se torna ainda mais evidente, já que a base principal dessas empresas são as ideias e os produtos.

Em geral, as medidas mais aplicáveis aos negócios são: o reconhecimento de patentes, os registros de marcas e os direitos autorais.

O reconhecimento de patente é cabível para garantir a propriedade nos casos de invenção ou modelo de utilidade. A invenção trata-se de uma novidade, proveniente da atividade inventiva e com aplicação industrial. Por sua vez, o modelo de utilidade é um objeto de uso prático, aplicável na indústria, que apresente nova forma e que seu uso ou sua fabricação resultem em melhorias.

A patente confere o direito de impedir que terceiros não autorizados produzam, utilizem, coloquem à venda, vendam ou importem o objeto protegido. Todavia, caso seja da vontade do titular, poderão ser celebrados contratos permitindo a licença para exploração.

No que tangem as marcas, compreende-se como todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos e serviços, bem como certifica a conformidade com normas ou especificações técnicas.

Trata-se de uma ferramenta fundamental no campo da concorrência, sendo um patrimônio do empresário, que permite a conquista e manutenção de clientes, vinculando-os a uma identidade visual.

O registro, regularizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garante o uso exclusivo em todo o território nacional em seu tipo de atividade econômica.

Quanto às obras intelectuais, como textos literários, produções artísticas, científicas e programas de computador, essas podem ser protegidas por meio dos direitos autorais. Cabe ao titular a faculdade exclusiva de utilizar, fruir e dispor de sua criação, dependendo também de autorização prévia para que possa ser usado por terceiros.

Dessa forma, desde o pequeno empreendedor até uma sociedade consolidada, os empresários devem sedimentar em seus planos e modelos de negócios recursos para proteção da propriedade intelectual, pois se trata de um fator determinante para o sucesso de todos os tipos de companhias.

 

Por Natália Martins Nunes