Estrutura societária da Startup e a escolha do regime tributário

Desenvolver uma ideia e colocá-la em prática não é uma tarefa fácil, seja pela dificuldade na validação do negócio ou em razão da falta de conhecimento técnico das questões legais, a estruturação pode ser um entrave para a criação de uma Startup.

Por isso, seja no início ou já com a empresa em andamento, é imprescindível contar com profissionais especializados que podem auxiliá-lo nas tarefas burocráticas, deixando o foco do empreendedor totalmente direcionado ao desenvolvimento da empresa.

Dito disso, a escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa. Uma opção equivocada nesse momento pode gerar a necessidade do pagamento desnecessário de tributos, comprometendo a saúde financeira do negócio ou até mesmo gerando problemas fiscais.

No entanto, antes de realizar um planejamento tributário [falamos sobre sua importância aqui], é necessário definir o tipo de sociedade que melhor se enquadra no ramo de atividade que a empresa atuará e facilitar o recebimento de eventual investimento.

Os tipos empresariais mais utilizados atualmente e que, além de outros pontos relevantes, determinarão a responsabilidade de cada um dos participantes são:

Além da estrutura, a empresa também é classificada pelo seu porte, de acordo com o seu faturamento bruto anual, podendo ser:

  • Microempreendedor Individual (MEI) – faturamento anual até R$ 81.000,00.
  • Microempresa (ME) – faturamento anual até R$ 360.000,00.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.
  • Acima desses valores é classificada como de médio e grande porte.

Fazendo a opção pela estrutura societária mais adequada e verificando o enquadramento pelo faturamento bruto anual e atentando-se as restrições de algumas atividades econômicas, a empresa poderá fazer a escolha do regime tributário mais adequado às suas necessidades.

Nesse sentido, os regimes tributários disponíveis para as empresas são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional [entenda mais sobre cada um desses regimes aqui].

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o regime é definido pela LC 123/06, enquadrando-se no Simples Nacional com isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Dessa forma, o empreendedor pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ICMS ou ISS.

Já as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que seja observado o limite de faturamento anual e a atividade empresarial realizada, podem optar por qualquer um dos regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Não há nesses regimes um valor ou alíquota fixa, variando de acordo com o faturamento da empresa em determinando período e os percentuais dos tributos a serem recolhidos.

As empresas consideradas como de médio e grande porte podem optar somente pelos regimes de Lucro Real ou Presumido.

O que determinará a escolha do melhor regime será a análise do ramo de atividade que a empresa desenvolve, o número de funcionários, valor da despesa com empregados, análise de porte do negócio, área de atuação, previsão de faturamento, margem de lucro, entre outros.

Assim, são essas informações juntamente com a análise de um especialista que darão o direcionamento para a escolha do enquadramento tributário de sua empresa. Juntos poderão comparar essas informações dentre os regimes tributários disponíveis e escolher o mais vantajoso para a sua empresa e que esteja enquadrado em sua atividade e faturamento.

Portanto, antes de tomar qualquer decisão, converse com um profissional especializado para receber uma orientação adequada e evitar prejuízos financeiros que podem acabar com o crescimento da empresa.

Por Benny Willian Maganha