Direitos autorais: cessões e licenças

Direitos autorais são prerrogativas conferidas à pessoa criadora de uma obra intelectual, garantindo a ela o acesso aos benefícios que advirem de suas criações. A obra surge a partir de sua criação e não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos, mas o registro serve como prova da autoria e demonstra quem a declarou primeiro publicamente.

A Lei 9.610/98 é a norma que protege as relações entre o criador e quem utiliza as criações artísticas, literárias ou científicas, tais como: textos, livros, ilustrações, músicas, fotografias, obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência e programas de computador (que possuem suas particularidades descritas na Lei 9.609/98 e que trataremos especificamente em um próximo artigo).

Os direitos autorais são divididos em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais asseguram que o criador terá a obra sempre atribuída ao seu nome, garantem a integridade da criação, a possibilidade de modificação pelo autor, antes ou depois de ser utilizada, e são intransferíveis e irrenunciáveis.

Por sua vez, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem à obtenção de vantagens econômicas pela exploração da obra e podem ser cedidos ou licenciados a terceiros, desde que feitos necessariamente por meio de contrato escrito.

A cessão é a transferência definitiva de direitos patrimoniais sobre a obra, podendo ser parcial ou total. Isso significa que, no que tange ao que foi cedido, o autor não poderá mais decidir como será a divulgação, publicação, exposição, venda ou comercialização.

Já a licença ou autorização de uso possui caráter limitado, sendo usualmente concedida por prazo determinado, para fim específico e para determinada forma de exploração.

Por fim, esclarecemos que caso uma obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, seja de cessão ou licença, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral.

Além disso, como consequência, a conduta poderá resultar em apreensão da obra, suspensão da divulgação, indenização moral e material, multas, perda de equipamentos, responsabilização na esfera criminal e até prisão.

Por isso, caso sua empresa deseje utilizar obras de terceiros, procure um especialista e regularize toda a situação, protegendo os direitos dos autores, formalizando a relação e evitando passivos judiciais.

Por Natália Martins Nunes