Boas práticas para o Regime Disciplinar no ambiente empresarial

Recentemente temos notado que questões trabalhistas são deixadas de lado por muitos empreendedores que enxergam tais preocupações como algo muito desgastante ou desnecessário para o negócio que ainda não é nenhuma multinacional.

Saiba como gerenciar riscos trabalhistas

Entretanto, a falta de atenção a questões básicas da rotina trabalhista de uma empresa pode criar passivos que prejudicam seu negócio a longo prazo e que podem inviabilizar a entrada de investimentos que não enxerguem um profissionalismo necessário para qualquer empreendimento. No campo prático, não são poucas as startups que tem valuation significativamente reduzido por problemas relacionados a potenciais ações judiciais trabalhistas.

Sobre questões que envolvem riscos trabalhistas e suas consequências, nós já falamos do tema em ao menos dois artigos, os quais podem ser lidos aqui e aqui, e também fizemos um bate-papo no canal 140mba que pode ser visto clicando aqui.

Por se tratar de tema muito extenso, estamos dividindo o assunto por tópicos e vamos falar neste texto sobre a questão do Regime Disciplinar, que nada mais é que a forma de gerenciar e solucionar situações indesejadas que surgem entre pessoas que trabalham na sua empresa.

A partir disso, cabe esclarecer que para uma gestão eficiente do Regime Disciplinar de uma companhia o empreendedor deve se ater a boas práticas, as quais serão guiadas basicamente por 03 princípios:

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  • Princípio da Proporcionalidade

O empresário deve entender que a legislação prevê duas formas de punição ao empregado: a suspensão e a demissão por justa causa. Além disso, a jurisprudência e a prática adicionaram a advertência como punição mais leve do que as anteriores, mesmo não estando prevista de forma expressa na CLT. Portanto, é importante pesar as punições aplicadas e jamais se contradizer, por exemplo, dando uma suspensão e depois uma advertência por atos semelhantes ao mesmo empregado. Além disso, não se deve demitir por justa causa um empregado que chegou um dia atrasado ou coisa semelhante, pois é completamente desproporcional.

  • Princípio da Imediatidade

A jurisprudência dos Tribunais brasileiros entende que o empregador deve punir o funcionário com uma das sanções possíveis de forma proporcional e no momento que tiver conhecimento. Do contrário, poderá ser considerado perdoado o ato/conduta indevida do empregado e não mais poderá se aplicar qualquer tipo de pena ao funcionário. A observância do lapso temporal é indispensável em situações de demissão por justa causa.

  • Princípio da Formalidade

Como tudo que envolve relação trabalhista, é imprescindível que o empreendedor documente todas as sanções aplicadas, descrevendo o ocorrido, colhendo assinatura do empregado punido e de testemunhas que presenciaram os fatos, a fim de garantir-se perante a justiça se necessário.

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Seguindo os princípios supracitados e se atendo ao que a legislação prevê, simplifica-se bastante a forma de gerenciar o Regime Disciplinar da empresa.

Por fim, apenas a título de alerta, sugerimos que o empresário tenha compreensão de que a punição ao empregado não deve ser encarada como algo pessoal ou que tenha objetivo de doutrinar o funcionário. Advertir, suspender ou até mesmo rescindir o contrato deve sempre ter como relação direta os atos praticados pelo empregado e que tenham prejudicado o bom funcionamento da atividade empresarial de alguma forma.

Assim sendo, jamais se deve admitir a penalização de um funcionário por questões rasas ou que possam ser resolvidas com simples orientação, vez que atos desproporcionais podem vir a ser encarados como abuso de direto do empregador, incorrendo em conduta prevista no artigo 187 do Código Civil. A título de exemplo, a empresa que transfere empregado como punição por alguma conduta está incorrendo em abuso previsto na Súmula 43 do TST e poderá ser penalizada com indenização por danos morais causados ao trabalhador em eventual ação trabalhista.

Demonstrados os princípios e expostos alguns pontos importantes para boas práticas na gestão do Regime Disciplinar empresarial, fica claro que um acompanhamento próximo a equipe de funcionários, atenção e empatia são pontos que facilitam muito a gestão de pessoas.

Recentemente lançamos um e-book sobre melhores práticas trabalhistas que aborda questões gerais sobre rotinas empresariais, contratação, rescisão e outros tópicos, se quiser conferir é só clicar aqui e fazer o download.

Contudo, sempre que tiver dúvidas sobre como agir em situações mais complexas, busque um profissional especializado e que seja de sua confiança para lhe orientar melhor e trazer uma visão mais imparcial dos fatos.

Por Luiz Eduardo Soares Silva e Duarte